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Direito Tributário - Resumo OAB 2016

Direito tributário

                                                           


                                                                Linda do tempo
 


HI – FG – OT – LANÇ – CT     –INSCRIÇÃO – DA – CDA -EF
                                         
                                                         Cobrança ADM                                            Cobrança Judicial



    HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA
·         Situação hipotética, elencada pela qual, se realizada, gera o fato gerado;   
 
   FATO GERADO
·         Quando a hipótese de incidência se torna fato, materializada a partir da hipótese;
 
   OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
·         Obrigação principal ou acessória. SUJEITOS: * Sujeito Ativo – Arts 7º e 119, CTN (Credor) Sujeito passivo – Arts. 121 e 123, CTN (Devedor) Objeto – Art. 113, CTN (Principal/Acessória) Causa – Arts. 114. 115, CTN (Vínculo Jurídico)

   LANÇAMENTO

·         A obrigação tributária será quantificada  e qualificada pelo Lançamento.
   
    CRÉDITO TRIBUTÁRIO
·         Devidamente lançada temos o crédito tributário.  
    

   INSCRIÇÃO
·         Caso não haja o pagamento administrativo do crédito o mesmo será inscrito.

   DIVIDA ATIVA
·         Não pago, se tornará dívida ativa.

   CERTIDÃO DE DIVIDA ATIVA
·          

   EXECUÇÃO FISCAL
·         Meio pelo qual o estado cobra o crédito tributário de forma judicial.


Direito Financeiro e Tributário

Segundo leciona Eduardo Sabbag em seu livro “Manual de Direito Tributário” :

“O Estado necessita, em sua atividade financeira, captar recursos materiais para manter sua estrutura, disponibilizando ao cidadão-contribuinte os serviços que lhe compete, como autêntico provedor das necessidades coletivas”.

À principal fonte das receitas do Estado se dão através de cobrança de tributos conforme preceitua nosso Código Tributário Nacional (CTN, art. 3°) quais serão voltados para construção de uma sociedade livre, justa e  solidária, a garantia do desenvolvimento nacional, a erradicação da pobreza e da marginalização, tendente a redução das desigualdades sociais e regionais, bem como a promoção do bem-estar da coletividade.

Sendo pois o Direito Tributário regulador e normatizador nas relações tributárias entre o fisco e o contribuinte.

Art. 3° Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Tributo: É toda prestação pecuniária (Obrigação de pagar), em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Obs: Não confundir sanção com multa, pois na verdade a obrigação de pagar tributo vem através de um fato gerador do tributo a ser pago não e uma sanção (pena).


Espécies de obrigação:

a) Principal: Prestação de pecúnia pagar imposto. Exemplo: Comprei um carro e pago IPVA.

b) Acessória: Visa dar um suporte para a fazenda pública para que se tenha uma noção do quanto se tem que receber.  Exemplo Declaração de imposto de renda, nota fiscal etc.


Obs: Somente Pessoa Jurídica de direito público poderá instituir tributos,sendo que essa atividade não poderá ser discricionária, ou seja, não poderá deixar de ser aplicada, pois esta vinculada a lei. Exemplo: Deixar de atuar, ou atuar em valor menor do fixado é vedado.

Espécies tributárias

Art. 145 (CF). A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I – impostos;
II- taxas, em razão do exercício do poder de polícia PI pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III- contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.


Art5 ° (CTN). Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria

        a)       Impostos: Tributo não é vinculado a nenhuma atividade estatal. Pois o imposto vai para o caixa do Estado, podendo ser gasto com qualquer atividade.  Não posso cobrar uma contraprestação do Estado. O fato gerador do imposto é uma situação independente de qualquer atividade do Estado especificamente dirigida ao contibuinte, por exemplo, aquisição de renda, prestação de serviços etc. Para que o Estado exiga imposto do contribuinte não é necessário que o mesmo lhe preste algo determinado.

Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal, específica, relativa ao contribuinte.

                                                       Prestação de um serviço público específico e divisível.
 b)Taxas: Tributo vinculado.                                                 ou
             (Há Contraprestação)       Exercício do poder de polícia, efetivo ou potencial.

As taxas são tributos cujo fato gerador é configurado por uma autação estatal espécífica, referível ao contribuinte.
Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.
O fato gerador da taxa não é um fato do contribuinte, mas um fato do Estado. O Estado exerce determidada atividade e, por isso, cobra a taxa da pessoa a quem aproveita aquela atividade.

c) Contribuições:                      Arrecadação vinculada

Ta contribuição está atrelada a determinada atuação do estatal, qual seja, a realização de uma obra pública de que decorra, para os proprietários de imóveis adjacentes, uma valorização (ou melhoria) de suas propriedades. Eleva algo paraum estado ou condição superior.

Exemplo:
c.1) Contribuição de melhoria. ( O poder público gera obras quais irão trazer melhorias ao bem particular, sendo assim, em contra partida poderá cobrar as chamadas contribuições de melhoria -
Exemplo: Asfalta um determinado lugar onde irá agregar valorização de um bem.


c.2) Contribuições para entidades de classe;

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