1.
Petição inicial
1.1.
Conceito e generalidades:
Como se sabe é vedado ao magistrado
conhecer "ex
officio" dos conflitos
de interesses que ocorrem no campo das relações sociais, eis que vigora no sistema processual pátrio o principio da inércia da jurisdição,
consagrado no art. 2 do CPC. Deste modo, para instaurar validamente o processo,
a parte deve se valer de um instrumento específico denominado petição inicial. A petição
inicial é a peça mais importante do processo e de acordo com JJ Calmon de
Passos deve corresponder ao projeto de sentença que o autor pretende o juiz. Tal circunstância impõe
um maior rigor técnico
no processo de elaboração
da exordial, devendo o autor expor de forma clara e precisa os fatos e
fundamentos jurídicos da pretensão deduzida em juízo.
OBS: Na seara processual trabalhista o princípio da inércia
da jurisdição é reduzido, isso porque o tribunal do trabalho pode instaurar
de oficio o dissídio
coletivo no caso de greve em serviços
essenciais, o juiz do trabalho pode iniciar de oficio o processo de execução trabalhista fundado em titulo executivo judicial.
1.2.
Requisitos formais, CLT 840, §1° ou CPC 282? Muito embora a CLT discrimine em seu art.
840,§1°, os requisitos da petição inicial, devemos adotar, para fins de exame de ordem e de
pratica forense, os requisitos formais consagrados pelo art. 282 o CPC.
1.3.
Estrutura: Art. 282, CPC.
a) Endereçamento: A parte deve indicar no endereçamento a autoridade judiciária competente para processar e julgar a ação a ser manejada.
Competência é
a medida de jurisdição
atribuída a cada um dos órgãos
integrantes do poder judiciário.
Existem vários critérios de fixação
da competência. No tocante aos
dissídios individuais,
interessa-nos precipuamente análise
acera as regras de competência
territorial da justiça
o trabalho.
O
Caput o art. 651 a CLT estabelece a regra geral da competência territorial da JT, ao passo que os parágrafos contemplam as exceções.
Regra
geral: Será competente a vara do
trabalho do local em que o trabalhador prestou serviço.
1º Exceção: Trabalhador agente ou viajante comercial, a competência será
da vara do trabalho da localidade em que a empresa tenha agencia ou filial e a
esta o trabalhador esteja vinculado. Não
existindo tal agencia ou filial será
á competente a vara do
trabalho do local do domicílio
do trabalhador
2° Exceção: Na hipótese
contemplada pelo art. 651,§3¤, o trabalhador pode optar pelo ajuizamento da ação no foro da celebração do contrato ou no local da prestação doo serviço.
O entendimento majoritário
jurisprudencial que neste caso a ação
deve ser ajuizada no ultimo local da prestação do serviço,
salvo se o trabalhador optar pelo foro de celebração do contrato.
3º Exceção: Competência
internacional da justiça
do trabalho, a CLT admite que a autoridade judiciária brasileira conheça de dissídio
ocorrido no exterior, desde que o trabalhador seja brasileiro e não haja tratado internacional em sentido contrario. Nesta hipótese, será
competente a vara do trabalho o domicílio
do trabalhador.
OBS:
É possível nos locais não
abarcados pela jurisdição
trabalhistas, que esta seja exercida pelo juiz de direito, com recurso para o
respectivo TRT.
B) Preâmbulo:
No
preâmbulo, aluno deve
fazer constar a qualificação
das partes, assim como a medida judicial que esta sendo proposta. Em se
tratando de prática de trabalhista
tal medida judicial usualmente será
denominada de “ação trabalhista”
ou “reclamação trabalhista”.
Contudo, se a medida judicial seguir o procedimento especial deve ser indicado o nomem iuris
previsto na legislação
processual.
B) Causa de pedir:
Deve
conter os fatos e os fundamentos jurídicos
do pedido.
C) Pedido:
Na
seara da prática trabalhista os pedidos
devem ser certos e determinados. De igual modo devem ser devidamente
liquidados.
D) Requerimento de citação do réu:
Muito
embora a CLT contemple o sistema de citação postal automática,
o autor deve formular requerimento de citação do réu
no corpo da petição
inicial.
E) Protesto por provas:
O
autor deve indicar as provas através
das quais pretende demonstrar veracidade dos fatos deduzidos em juízo, atenção
não vale protesto genérico por provas.
F) Valor da causa:
Deve
corresponder a somatória
dos pedidos formulados. Se não
for possível especificar o
valor de alguns dos pedidos, o valor da causa deve ser superior a 40 salários mínimos.
1.4. Pedidos recorrentes:
A)
Multa do art. 477, parágrafo 8 da CLT. (valor de uma remuneração mensal) Essa
penalidade é
devida quando inobservados os prazos previstos no art. 477 parágrafo 6 a CLT.
B)
Multa do art. 467 da CLT. (há apurar)
C)
Aviso prévio
- pedido indenizado, sendo calculado 30 dias até um ano e mais
3 dias por ano completo de trabalho, Lei 12506|12.
D)
Ferias proporcionais mais 1\3.
E)
FGTS - (alíquota
de 8% da remuneração)
F)
Multa de 40% do FGTS, Horas extras pelo divisor 220.
1.5. Caso concreto
Petição inicial:
Antonio
foi admitido pela empresa Patrícia
construções LTDA para
exercer a função de gerente
administrativo na cidade de Betim\MG. Em 10.02.13, Antonio foi imotivadamente
dispensado, ocasião
em que recebia o salário
de R$ 5.000,00 mensais, a despeito disso, ate a presente data Antonio não recebeu as parcelas rescisórias a que faz jus. Diante disso, Antonio o procura em seu
escritório outorgando-lhe procura
para que você ajuíze á
ação cabível. Para elaboração
da petição considere
que Antonio foi admitido no dia 10.04.12 e que o seu viso prévio seria indenizado.
1.6. Petição
inicial do caso concreto:
Excelentíssimo Senhor
Juiz do Trabalho da ___ Vara do Trabalho de Betim\MG
-(10 linhas)
ANTONIO, nacionalidade..., estado
civil..., profissão..., residente domiciliado...,
Vem respeitosamente, por seu
procurador abaixo assinado, propor a presente AÇÃO TRABALHISTA
em face de PATRICIA CONSTRUÇÕES LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, com sede na rua..., pelos e fundamentos jurídicos a seguir
expostos.
I
- Dos fatos:
Breve síntese do
enunciado da questão, fechando com os dizeres: em
apertada síntese
são
os fatos:
Consoante se extrai da inclusa
documentação
o reclamante foi admitido pela reclamada em 10.04.12 para exercer a função de gerente
administrativo, percebendo a remuneração de R$ 5.000,00 mensais.
Ulteriormente o obreiro foi
imotivadamente dispensado, em 10.02.13, sem, por tudo, receber as parcelas rescisórias a que tem
direito.
De tal sorte, outra,
alternativa não
restou ao autor, se não invocar a prestação da tutela
jurisdicional com o fito de instar a sublimada ao adimplemento das obrigações que decorre
da legislação
trabalhista.
Em apertada síntese são os fatos.
II
- Do Direito ou Fundamentos Jurídicos
Adaptar os fatos a norma jurídica
Conforme exposto nos fatos, a
despeito de ter sido dispensado imotivadamente em 10.02.13, a reclamada não efetuou o
pagamento das parcelas rescisórias devidas ao autor.
Destarte, a reclamada deve ser
condenada ao pagamento das seguinte parcelas: Aviso Prévio
indenizado, Saldo de salário (10 dias do mês de
fevereiro), 2\12 de 13 salário proporcional, 11\12 de férias
proporcionais mais 1\3, Multa de 40% do FGTS e liberação das guias
CD\SD, TRCT no código 01.
Ademais, considerando-se que a
reclamada não
cumpriu o prazo previsto no art. 477, parágrafo 6 da
CLT, sua condenação ao pagamento da penalidade
prevista no parágrafo
8 do mesmo dispositivo legal, é medida que se impõe.
Por derradeiro, caso a ré, não efetue o
pagamento das verbas rescisórias incontroversas por ocasião da primeira
audiência
a ser designada por vossa excelência, deve ser condenada ao pagamento
da multa do art. 467 da CLT.
III
- Dos pedidos
Pelo exposto, pugna o autor
pela procedência
dos pedidos ora formulados para condenar a reclamada aos pagamentos das
seguintes parcelas:
A) Aviso prévio indenizado
- R$ 5.000,00
B) Saldo de salário - R$
1.666,66
C) 02\12 de 13 Salário - R$
833,33
D) 11\12 ferias proporcional
mais 11\3: R$ 6.095,80
E) Multa de 40% do FGTS - R$
1.760,00
F) Liberação das guias
CD\SD - sob pena de indenização substitutiva
G) Liberação da guia TRCT
- valor a apurar
H) Multa do art. 477 da CLT -
R$ 5.000,00
I) Multa do art. 467 da CLT - a
apurar
Valor total R$ 20.355,75
IV
- Dos Requerimentos
Requer, ainda
A) A citação do réu para,
querendo, ofertar sua resposta, sob pena de aplicação dos efeitos
da revelia;
B) A produção de prova
documenta, testemunhal e depoimento pessoal do representante legal da
reclamada, sob pena de confissão;
Atribui a causa um valor de R$
20.355,75
Nestes termos pede deferimento
Cidade...., data...,
assinatura..., OAB...
2. Contestação
A contestação é a peça na qual o réu apresenta
oposição à pretensão deduzida pelo autor na exordial. A CLT não define a
contestação, uma vez que emprega genericamente o vocábulo defesa. Compatível, portanto a aplicação subsidiária do artigo 300
do CPC, que diz que compete ao réu
alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e
de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que
pretende produzir. Assim, podemos deduzir que a estrutura da contestação
trabalhista é a mesma da cível.
2.1. Requisitos Formais:
1°
Endereçamento: O juízo para a qual a inicial foi distribuída.
2°
Número do processo: O número que foi atribuído ao processo
no momento da distribuição.
3°
Preâmbulo: A qual deve constar que o réu está
apresentando contestação.
4°
Preliminares: Se houver as preliminares, são todas aquelas
elencadas no artigo 301 do CPC, quais sejam:
I.
Inexistência ou
nulidade da citação;
II.
Incompetência
absoluta;
III.
Inépcia da petição
inicial;
IV.
Perempção;
V.
Litispendência;
VI.
Coisa julgada
VII.
Conexão;
VIII.
Incapacidade da parte,
defeito de representação ou falta de autorização;
IX.
Convenção de
arbitragem
X.
Carência de ação;
XI.
Falta de caução ou de
outra prestação, que a lei exige como preliminar.
5°
Prejudiciais: também se houver, são as hipóteses na qual,
quando acolhidas, extinguem o processo com resolução de mérito. As modalidades
de prejudiciais são a prescrição e a decadência, ambas elencadas na CR/88,
artigo 7º XXIX e na CLT, no artigo 11.
Art. 7º São direitos
dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua
condição social:
XXIX - ação, quanto aos
créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco
anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a
extinção do contrato de trabalho;
§ 1º – O disposto neste Art. não se aplica às
ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto
à Previdência Social.
6°
Mérito: Aqui
se dá a defesa direta de mérito, quando o réu ataca o fato constitutivo do
direito alegado pelo autor, ou seja, pela negativa
de sua existência, ou seja, pela negativa
de seus efeitos jurídicos.
7°
Conclusão: na conclusão, serão feitos os pedidos do réu,
tais como:
I.
Acolhimento de preliminares (se houver);
II.
Acolhimento das prejudiciais (se houver);
III.
Indeferimento das alegações feitas pelo
autor;
IV.
Protesto por produção de provas; vale dizer
que, no Processo do Trabalho, não é válido o protesto genérico por provas. Cada
prova deve ser pedida separadamente,
V.
Pedido de deferimento
VI.
Local, hora e data.
VII.
Assinatura e OAB.
MODELOS CONTESTAÇÃO
1° elemento: Endereçamento
EXCELENTISSOMO SR. DR. JUIZ DO
TRABALHO DA PRIMEIRA VARA DO TYRABALHO DE BELO HORIZONTE.
2° elemento: N ° do
processo
N°: XXX.XXX.XXXX.XX.XX
3° elemento: Nome da Réu e
apresentação formal da contestação
WBA LOGISTICA LTDA
Devidamente qualificada nos
autos do processo em epígrafe em que
contenha com JOSE DA SILVA, vêm respeitosamente, perante, vossa excelência por
seu procurador abaixo assinado( promulga anexo), apresentar apresente CONTESTAÇÃO pelos fatos e fundamentos
jurídicos a seguir expostos
4° elemento
BREVE SINTESE DA INICIAL
5° elemento
Momento para arguir preliminares,
prejudiciais de Mérito, ou adentrar ao mérito.
6° elemento
Defesa de Mérito
7° elemento
Apresentar os pedidos e
requerimentos
3. Exceção de
incompetência
A competência é a medida de jurisdição, atribuída aos diversos órgãos
que integram a estrutura do poder judiciário como é cedido, a jurisdição,
enquanto atividade estatal, é una, indivisível. A despeito, a CF/88 é a
legislação infraconstitucional que estabelece diversos critérios para a
distribuição das atribuições jurisdicionais, são eles:
A) Hierárquico ou funcional: Competência absoluta
B) Em razão da matéria: Competência absoluta
C) em razão da pessoa: Competência absoluta
D)Territorial: Competência relativo
3.1. Incompetência
absoluta: deve ser arguida, através de preliminar de
contestação. Ademais não se sujeita a prorrogação, já que ainda que não tenha
suscitada pela parte interessada, pode ser reconhecida, ex officio pelo órgão jurisdicional em qualquer tempo.
3.2.
Incompetência relativa: deve ser à exceção de incompetência, caso não seja
ocorrera o fenômeno da prorrogação de competência, pelo qual o órgão inicialmente
competente, torna-se competente. No âmbito do processo do trabalho a exceção de
incompetência deve ser oposta na própria audiência, sendo certo que o
magistrado deve suspender o processo para a oitiva da parte contraria, no prazo
de 48hrs. Interessante notar que a exceção deve ser elaborada e, petição própria
distinta da contestação.
3.3. Estrutura
formal:
1° Endereçamento
2° Numero de processo
3° Preâmbulo (Apresentação da
exceção de incompetência)
4° Síntese dos fatos
5° Fundamentos jurídicos para
exceção de incompetência
6° Conclusão: Na conclusão o
excipiente deve recolher o acolhimento da exceção, com a consequência de
remessa dos autos ao juízo competente. Eventualmente protestar pela produção de
provas
4. Reconvenção:
E o contra ataque em face ao autor no bojo da mesma relação jurídica
processual. Prevalece na doutrina o entendimento de que a reconvenção apresenta
natureza jurídica de ação autônoma conexa a originária.
Tanto é assim que a extinção da ação originária, não prejudica o regular
processamento da reconvenção.
No âmbito do processo do trabalho a reconvenção deve ser apresentada.
Na audiência, hipótese em que deve ser assinalado o prazo de no mínimo 5
dias, para que o reconvindo se manifeste a cerca da reconvenção para observar o
devido processo legal.
4.1. Estrutura
formal:
Por se tratar de verdadeiro exercício do direito de ação, a reconvenção
deve se revestir dos requisitos do art. 282 CPC:
1° Endereçamento
2° Numero de processo
3° Preâmbulo (dispensada uma nova
qualificação das partes, não há requerimento de citação do réu, mas de
intimação do reconvindo, para que se manifeste a reconvenção.)
4° Síntese dos fatos
5° Fundamentos jurídicos
6° Conclusão: contendo pedidos e
requerimentos
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