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DIREITO EMPRESARIAL - CONTABILIDADE EMPRESARIAL - AULA I - DEFINIÇÕES E CONCEITOS BÁSICOS



1.1   Ativo: Entende-se por Ativo, os recursos e bens duráveis, controlados pela entidade, resultantes de eventos passados, e do qual se espera que benefícios econômicos futuros fluam para a entidade em questão. É constituído por bens e direitos, e sua equação patrimonial resultante é a de que o Ativo é igual ao valor do Passivo somado ao do patrimônio líquido, podendo ser também igual ao patrimônio líquido quando não existirem obrigações para com terceiros (ocorrente na abertura de uma empresa), ou igual ao Passivo, quando não existe capital próprio (ativo financiado por terceiros).

1.2   Passivo: Por passivo, têm-se as obrigações atuais da entidade, decorrentes de eventos já ocorridos, cuja liquidação se espera que resulte em saída de recursos. É constituído pelas obrigações da entidade, e sua equação patrimonial será da soma dos valores constitutivos do Ativo, somado o patrimônio líquido, quando a empresa encontra-se em estado de insolvência (passivo a descoberto).

1.3   Patrimônio Líquido: Patrimônio Líquido é o resultado da diferença entre os valores do ativo e do passivo de uma entidade, em determinado momento, demonstrando a sua riqueza efetiva. O Patrimônio Líquido figura no campo do Passivo contábil, vez que o capital, as reservas, etc., pertencem aos proprietários, sócios ou acionistas, não deixando de ser uma obrigação para com os mesmos.

1.4   Patrimônio: Patrimônio é o conjunto de bens, direitos e obrigações vinculado à determinada pessoa ou a uma entidade, sendo o objeto principal de estudo da contabilidade. Abrange tudo aquilo que a entidade é possuinte, ou seja, bens e direitos, bem como o que a mesma deve. Vale lembrar que apenas se aplica, para a contabilidade, aqueles bens, direitos e obrigações que possam ser avaliados em moeda.

1.5   Bens Intangíveis: Por bens intangíveis, também conhecidos como bens incorpóreos ou imateriais, são os que não possuem realidade física, ou não podem ser tocados (por exemplo, o passe do jogador de futebol, ou o software). Mesmo nessa qualidade, este conjunto de bens integraliza a o Ativo da entidade.

1.6   Receitas: Por receita, têm-se a entrada de recursos, bens ou direitos, provenientes da atividade empresarial respectiva, como por exemplo, a venda de mercadorias, os rendimentos com aplicações, etc.

1.7   Despesas: Despesas são todos os sacrifícios ou desprendimentos necessários para obter a Receita, relativos a consumo de bens ou serviços, onde não se espera nenhum retorno direto à produção ou atividade empresarial (a exemplo, o pagamento da conta de luz).

1.8   Custos: Por custo, se entende todo gasto relativo a bens ou serviços que serão utilizados na produção de outros bens ou serviços (a exemplo, a compra e o pagamento imediato de valores para se adquirir itens metalúrgicos para a produção de veículos).
2. Usuários da Contabilidade: Os usuários da contabilidade são as pessoas que possuem algum interesse na avaliação da situação patrimonial da entidade em questão. Em geral, os principais usuários do meio contábil são as pessoas jurídicas, mas também podem utilizar as pessoas físicas. Como exemplo, podemos citar os proprietários e administradores da pessoa jurídica, acionistas e investidores, entidades governamentais, etc.

3. Decisões que podem ser tomadas levando em conta as informações contábeis: Com considerações acerca do balanço da entidade, pode-se tomar decisões como ajustes de custo, recuperação da empresa, regulamentação de entrada e saída de mercadorias e produtos de consumo, as diretrizes do planejamento tributário, possibilidades de investimento, contratação ou demissão de funcionários, etc.

4. Diferença entre patrimônio e patrimônio líquido: Apesar de morfologicamente parecidos, o patrimônio e o patrimônio líquido apresentam diferenças fundamentais e basilares. Enquanto o patrimônio é o conjunto geral de bens, direitos e obrigações de determinada entidade, o patrimônio líquido é o resultado da diferença entre os valores do ativo e do passivo de uma entidade, em determinado momento, demonstrando a sua riqueza efetiva.

5. Citações na lei 11.101/05 dos dispositivos/sujeitos/operadores/objetos da contabilidade:

Contador:

- Art. 21. O administrador judicial será profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada.

- Art. 104. A decretação da falência impõe ao falido os seguintes deveres:
(...)
c) o nome do contador encarregado da escrituração dos livros obrigatórios;

-  Art. 168. Praticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar a recuperação extrajudicial, ato fraudulento de que resulte ou possa resultar prejuízo aos credores, com o fim de obter ou assegurar vantagem indevida para si ou para outrem.
(...)
  § 3o Nas mesmas penas incidem os contadores, técnicos contábeis, auditores e outros profissionais que, de qualquer modo, concorrerem para as condutas criminosas descritas neste artigo, na medida de sua culpabilidade.

- Art. 186. No relatório previsto na alínea e do inciso III do caput do art. 22 desta Lei, o administrador judicial apresentará ao juiz da falência exposição circunstanciada, considerando as causas da falência, o procedimento do devedor, antes e depois da sentença, e outras informações detalhadas a respeito da conduta do devedor e de outros responsáveis, se houver, por atos que possam constituir crime relacionado com a recuperação judicial ou com a falência, ou outro delito conexo a estes.
Parágrafo único. A exposição circunstanciada será instruída com laudo do contador encarregado do exame da escrituração do devedor.

Contabilidade:

- Art. 168. Praticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar a recuperação extrajudicial, ato fraudulento de que resulte ou possa resultar prejuízo aos credores, com o fim de obter ou assegurar vantagem indevida para si ou para outrem.
(...)
§ 2o A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até metade se o devedor manteve ou movimentou recursos ou valores paralelamente à contabilidade exigida pela legislação.

Demonstrações Contábeis:

-  Art. 51. A petição inicial de recuperação judicial será instruída com:
(...)
  II – as demonstrações contábeis relativas aos 3 (três) últimos exercícios sociais e as levantadas especialmente para instruir o pedido, confeccionadas com estrita observância da legislação societária aplicável e compostas obrigatoriamente de:

        a) balanço patrimonial;

        b) demonstração de resultados acumulados;

        c) demonstração do resultado desde o último exercício social;

        d) relatório gerencial de fluxo de caixa e de sua projeção;

- Art. 105. O devedor em crise econômico-financeira que julgue não atender aos requisitos para pleitear sua recuperação judicial deverá requerer ao juízo sua falência, expondo as razões da impossibilidade de prosseguimento da atividade empresarial, acompanhadas dos seguintes documentos:

        I – demonstrações contábeis referentes aos 3 (três) últimos exercícios sociais e as levantadas especialmente para instruir o pedido, confeccionadas com estrita observância da legislação societária aplicável e compostas obrigatoriamente de:

        a) balanço patrimonial;

        b) demonstração de resultados acumulados;

        c) demonstração do resultado desde o último exercício social;

        d) relatório do fluxo de caixa;

- Art. 163. O devedor poderá, também, requerer a homologação de plano de recuperação extrajudicial que obriga a todos os credores por ele abrangidos, desde que assinado por credores que representem mais de 3/5 (três quintos) de todos os créditos de cada espécie por ele abrangidos.
(...)
§ 6o Para a homologação do plano de que trata este artigo, além dos documentos previstos no caput do art. 162 desta Lei, o devedor deverá juntar:
(...)
II – as demonstrações contábeis relativas ao último exercício social e as levantadas especialmente para instruir o pedido, na forma do inciso II do caput do art. 51 desta Lei;

6. Exemplo de Demonstração Financeira Auditada:
 https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=2&ved=0ahUKEwjmhfCgpPvLAhWFjZAKHbO_DRgQFggiMAE&url=http%3A%2F%2Fwww.ciahoteisothon.com.br%2Fhoteisothon%2Fweb%2Fdownload_arquivos.asp%3Fid_arquivo%3D3DC71CAE-6386-4789-B139-4DF923A7B621&usg=AFQjCNHSubouae98JNQ_6_-L2S59-pz7vg&cad=rja

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