1.1
Ativo:
Entende-se por Ativo, os recursos e bens duráveis, controlados pela entidade,
resultantes de eventos passados, e do qual se espera que benefícios econômicos
futuros fluam para a entidade em questão. É constituído por bens e direitos, e
sua equação patrimonial resultante é a de que o Ativo é igual ao valor do Passivo
somado ao do patrimônio líquido, podendo ser também igual ao patrimônio líquido
quando não existirem obrigações para com terceiros (ocorrente na abertura de
uma empresa), ou igual ao Passivo, quando não existe capital próprio (ativo
financiado por terceiros).
1.2
Passivo:
Por passivo, têm-se as obrigações atuais da entidade, decorrentes de eventos já
ocorridos, cuja liquidação se espera que resulte em saída de recursos. É
constituído pelas obrigações da entidade, e sua equação patrimonial será da
soma dos valores constitutivos do Ativo, somado o patrimônio líquido, quando a
empresa encontra-se em estado de insolvência (passivo a descoberto).
1.3
Patrimônio
Líquido: Patrimônio Líquido é o resultado da diferença entre os valores do
ativo e do passivo de uma entidade, em determinado momento, demonstrando a sua
riqueza efetiva. O Patrimônio Líquido figura no campo do Passivo contábil, vez
que o capital, as reservas, etc., pertencem aos proprietários, sócios ou
acionistas, não deixando de ser uma obrigação para com os mesmos.
1.4
Patrimônio:
Patrimônio é o conjunto de bens, direitos e obrigações vinculado à determinada
pessoa ou a uma entidade, sendo o objeto principal de estudo da contabilidade. Abrange
tudo aquilo que a entidade é possuinte, ou seja, bens e direitos, bem como o
que a mesma deve. Vale lembrar que apenas se aplica, para a contabilidade,
aqueles bens, direitos e obrigações que possam ser avaliados em moeda.
1.5
Bens
Intangíveis: Por bens intangíveis, também conhecidos como bens incorpóreos
ou imateriais, são os que não possuem realidade física, ou não podem ser
tocados (por exemplo, o passe do jogador de futebol, ou o software). Mesmo nessa qualidade, este conjunto de bens integraliza
a o Ativo da entidade.
1.6
Receitas:
Por receita, têm-se a entrada de recursos, bens ou direitos, provenientes da atividade
empresarial respectiva, como por exemplo, a venda de mercadorias, os
rendimentos com aplicações, etc.
1.7
Despesas:
Despesas são todos os sacrifícios ou desprendimentos necessários para obter a
Receita, relativos a consumo de bens ou serviços, onde não se espera nenhum
retorno direto à produção ou atividade empresarial (a exemplo, o pagamento da
conta de luz).
1.8
Custos:
Por custo, se entende todo gasto relativo a bens ou serviços que serão
utilizados na produção de outros bens ou serviços (a exemplo, a compra e o
pagamento imediato de valores para se adquirir itens metalúrgicos para a
produção de veículos).
2. Usuários da
Contabilidade: Os usuários da contabilidade são as pessoas que possuem
algum interesse na avaliação da situação patrimonial da entidade em questão. Em
geral, os principais usuários do meio contábil são as pessoas jurídicas, mas
também podem utilizar as pessoas físicas. Como exemplo, podemos citar os
proprietários e administradores da pessoa jurídica, acionistas e investidores,
entidades governamentais, etc.
3. Decisões que
podem ser tomadas levando em conta as informações contábeis: Com
considerações acerca do balanço da entidade, pode-se tomar decisões como
ajustes de custo, recuperação da empresa, regulamentação de entrada e saída de
mercadorias e produtos de consumo, as diretrizes do planejamento tributário,
possibilidades de investimento, contratação ou demissão de funcionários, etc.
4. Diferença
entre patrimônio e patrimônio líquido: Apesar de morfologicamente
parecidos, o patrimônio e o patrimônio líquido apresentam diferenças
fundamentais e basilares. Enquanto o patrimônio é o conjunto geral de bens,
direitos e obrigações de determinada entidade, o patrimônio líquido é o
resultado da diferença entre os valores do ativo e do passivo de uma entidade,
em determinado momento, demonstrando a sua riqueza efetiva.
5. Citações na
lei 11.101/05 dos dispositivos/sujeitos/operadores/objetos da contabilidade:
Contador:
- Art. 21. O administrador judicial será profissional
idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou
contador, ou pessoa jurídica especializada.
- Art. 104. A decretação da falência impõe ao falido
os seguintes deveres:
(...)
c) o nome do contador encarregado da escrituração dos
livros obrigatórios;
- Art. 168.
Praticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a
recuperação judicial ou homologar a recuperação extrajudicial, ato fraudulento
de que resulte ou possa resultar prejuízo aos credores, com o fim de obter ou
assegurar vantagem indevida para si ou para outrem.
(...)
§ 3o Nas
mesmas penas incidem os contadores, técnicos contábeis, auditores e outros
profissionais que, de qualquer modo, concorrerem para as condutas criminosas
descritas neste artigo, na medida de sua culpabilidade.
- Art. 186. No relatório previsto na alínea e do
inciso III do caput do art. 22 desta Lei, o administrador judicial apresentará
ao juiz da falência exposição circunstanciada, considerando as causas da
falência, o procedimento do devedor, antes e depois da sentença, e outras
informações detalhadas a respeito da conduta do devedor e de outros
responsáveis, se houver, por atos que possam constituir crime relacionado com a
recuperação judicial ou com a falência, ou outro delito conexo a estes.
Parágrafo único. A exposição circunstanciada será
instruída com laudo do contador encarregado do exame da escrituração do
devedor.
Contabilidade:
- Art. 168. Praticar, antes ou depois da sentença que
decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar a recuperação
extrajudicial, ato fraudulento de que resulte ou possa resultar prejuízo aos
credores, com o fim de obter ou assegurar vantagem indevida para si ou para
outrem.
(...)
§ 2o A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até metade se
o devedor manteve ou movimentou recursos ou valores paralelamente à
contabilidade exigida pela legislação.
Demonstrações Contábeis:
- Art. 51. A
petição inicial de recuperação judicial será instruída com:
(...)
II – as
demonstrações contábeis relativas aos 3 (três) últimos exercícios sociais e as
levantadas especialmente para instruir o pedido, confeccionadas com estrita
observância da legislação societária aplicável e compostas obrigatoriamente de:
a)
balanço patrimonial;
b)
demonstração de resultados acumulados;
c)
demonstração do resultado desde o último exercício social;
d)
relatório gerencial de fluxo de caixa e de sua projeção;
- Art. 105. O devedor em crise econômico-financeira
que julgue não atender aos requisitos para pleitear sua recuperação judicial
deverá requerer ao juízo sua falência, expondo as razões da impossibilidade de
prosseguimento da atividade empresarial, acompanhadas dos seguintes documentos:
I –
demonstrações contábeis referentes aos 3 (três) últimos exercícios sociais e as
levantadas especialmente para instruir o pedido, confeccionadas com estrita
observância da legislação societária aplicável e compostas obrigatoriamente de:
a)
balanço patrimonial;
b)
demonstração de resultados acumulados;
c)
demonstração do resultado desde o último exercício social;
d)
relatório do fluxo de caixa;
- Art. 163. O devedor poderá, também, requerer a
homologação de plano de recuperação extrajudicial que obriga a todos os
credores por ele abrangidos, desde que assinado por credores que representem
mais de 3/5 (três quintos) de todos os créditos de cada espécie por ele abrangidos.
(...)
§ 6o Para a homologação do plano de que trata este
artigo, além dos documentos previstos no caput do art. 162 desta Lei, o devedor
deverá juntar:
(...)
II – as demonstrações contábeis relativas ao último
exercício social e as levantadas especialmente para instruir o pedido, na forma
do inciso II do caput do art. 51 desta Lei;
6. Exemplo de
Demonstração Financeira Auditada:
https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=2&ved=0ahUKEwjmhfCgpPvLAhWFjZAKHbO_DRgQFggiMAE&url=http%3A%2F%2Fwww.ciahoteisothon.com.br%2Fhoteisothon%2Fweb%2Fdownload_arquivos.asp%3Fid_arquivo%3D3DC71CAE-6386-4789-B139-4DF923A7B621&usg=AFQjCNHSubouae98JNQ_6_-L2S59-pz7vg&cad=rja
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