1.1 Ativo Imobilizado
– Por ativo imobilizado, entende-se o conjunto de bens necessários à manutenção
das atividades empresariais comuns, existentes sob forma tangível. Os mais
comuns são os edifícios de operacionalidade da empresa, bem como seu
maquinário. Está citada e definida a característica de contas do ativo
imobilizado, no artigo 179, inciso IV da lei 6.404/76, que coloca a seguinte afirmação:
"Os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção
das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade,
inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios,
riscos e controle desses bens.”
1.2 Depreciação
- Depreciação é o encargo periódico sofrido por determinado bem, enquanto em
posse e uso da empresa, por desgaste natural, obsolescência ou em decorrência
do seu próprio uso. Entende-se que o limite da depreciação é o próprio valor do
bem em comento. Ela se inicia quando o item está em condições de operar, e
termina, para efeitos contábeis, quando o ativo é baixado ou transferido permanentemente
do imobilizado.
1.3 Ativo Circulante
- Têm-se por ativo circulante o conjunto de contas contábeis que registram a
disponibilidade, os títulos negociáveis, os estoques, e outros créditos de
realização a curto prazo, ou seja, que ocorrerá no exercício seguinte, no prazo de 12 meses seguintes ao balanço.
Enquadram-se aqui o dinheiro disponível em caixa ou em banco, as aplicações
financeiras, as duplicatas a receber, o adiantamento a fornecedores e
empregados.
1.4 Ativo não circulante
- O ativo não circulante registra os direitos que serão realizados após o final
do exercício seguinte, considerado longo prazo, assim como todos os bens de uso
e renda da empresa. Consideram-se aqui todos os bens de natureza duradoura,
destinados ao funcionamento geral da sociedade, bem como os direitos exercidos
com essa finalidade. Sendo assim, pode-se definir quatro grupos gerais para
esta colocação: o realizável a longo prazo, os investimentos empresariais, o
imobilizado e o intangível.
1.5 Passivo Circulante
- No grupo do passivo circulante, enquadram-se as contas que representam
obrigações da empresa para com terceiros, no curso do exercício seguinte, e que
deverão ser pagas até o fim do referido exercício. Neste grupo, são inclusas as
obrigações gerais da entidade, inclusive financiamentos, mesmo que para
adquirir direitos do ativo não circulante, quando se vencerem no exercício
seguinte. Podemos enquadrar aqui os Salários a pagar, os fornecedores, os
impostos a serem pagos, os empréstimos bancários, etc.
1.6 Passivo Não Circulante
- O passivo não circulante escritura as obrigações da entidade que vencerem
após o exercício seguinte, incluindo o exigível a longo prazo (fornecedores a
longo prazo, financiamentos parcelados) e os resultados de exercícios futuros,
este último significativo em atividades imobiliárias.
1.7 Caixa e Equivalentes de Caixa
- Caixa é o nome dado à conta que registra formalmente o valor dos recursos
imediatamente disponíveis para se efetivar determinados pagamentos. Já o
Equivalente de Caixa se denomina como sendo as aplicações financeiras de curto
prazo e alta liquidez, que são mantidas com a finalidade de atender a
compromissos de caixa de curto prazo. Este deve também apresentar
insignificante risco de mudanças em seus valores.
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