Prática Simulada III - Penal
1. Primeira peça:
Resposta à acusação\Defesa
preliminar
1.1. Prazo:
10 dias (data de início a partir da ciência da citação, contagem em dias
corridos, excluindo-se o primeiro dia e incluindo-se o ultimo dia).
OBS:
Após o incidente da defesa preliminar (ou resposta a acusação) o juiz pode
receber a denúncia ou absolver sumariamente o réu.
1.2. Requisitos da Resposta a
acusação\Defesa preliminar:
- Endereçamento: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE __/MG.
- Preâmbulo: qualificação do acusado, com embasamento jurídico nos artigos. 396 e 396 "A" do CPP.
Art. 396.
Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o
juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do
acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Parágrafo
único. No caso de citação por edital, o
prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do
acusado ou do defensor constituído.
Art.
396-A. Na resposta, o acusado poderá
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer
documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
- Fato: Relatar o fato (de maneira simples e sucinta) ao judiciário.
- Questões de Direito: Preliminares ou Mérito.
- Pedido: Tudo o que foi salientado nas teses de questões de direito (preliminares ou mérito).
- Local e data: Belo Horizonte, 23 de setembro de 2014.
- Assinatura e OAB: A prova da OAB não permite a identificação, por isso neste campo devem colocar-se apenas traços para demarcar estes complementos à peça.
- Rol de testemunhas: Nome e endereço das testemunhas (Ordinário 8, Sumário 5, Sumaríssimo 3).
1.3. Exercício prático
1.3.1.
Elaborar
uma peça processual de resposta à acusação para o denunciado, contanto o prazo
da denúncia para realizar a peça com data do ultimo dia do prazo, conforme
o caso concreto abaixo:
EXMO
SR DR JUIZ DE DIREITO DA 10º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VARGINHA MG.
O
Ministério Público do Estado de Minas Gerais no uso de suas atribuições, na
forma do art. 129, I da CF, oferece a presente denúncia em face de HENRIQUE
EUSTÁQUIO, na forma em que segue:
Consta
do incluso Inquérito Policial que no dia 20 de dezembro do ano de 2013 as 11
horas e 15 minutos, o denunciado quebrou o vidro do veículo marca: FERRARI,
placa FMG-1009, de propriedade do Sr. JOÃO PAULO.
Ficou
evidente que o acusado foi detido 5 minutos após subtração do bem, ou seja, na
esquina de onde o bem estava estacionado (20 metros), isso graças à testemunha
MARIA RITA, que presenciou todo fato e desde o início avisou aos policiais
militares que ficam em uma guarita permanente na esquina onde foi efetuada a
prisão.
Importa
salientar que o fato ocorreu na Rua: Das flores, N 100, Bairro: Campos, Belo
Horizonte - MG, sendo o denunciado natural desta Comarca de Varginha.
Desta
forma, é a presente denúncia para que ao final do processo seja o acusado
condenado nas iras do art. 155, § 4 I, do Código Penal.
Varginha, 07 de fevereiro de
2014.
Promotor de Justiça
FULANO DE TAL
2. Segunda Peça:
Queixa Crime
2.1. Cabimento:
Ação exclusivamente privada, ou ação privada subsidiaria da pública.
2.2. Competência:
Juizado Especial
2.3. Conteúdo:
Mesmos requisitos da denúncia realizada pelo MP, art. 41 do CPP.
Art. 44. A queixa poderá ser dada por procurador com
poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do
querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos
dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo
criminal.
2.3. Requisitos da Queixa Crime:
- Endereçamento: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE ____/MG
- Preâmbulo: qualificação da vítima/ofendido, propondo ação penal em face do réu/ofensor (também deve ser qualificado, mesmo com dados somente para uma identificação genérica do acusado).
- Fato: Relatar o fato (de maneira simples e sucinta) ao judiciário, exposição fática do fato criminoso.
- Pedido: Recebimento da denuncia, com regular prosseguimento do feito e conclusão condenatória em face do réu.
- Local e data: Belo Horizonte, 23 de setembro de 2014.
- Assinatura e OAB: A prova da OAB não permite a identificação, por isso neste campo devem colocar-se apenas traços para demarcar estes complementos à peça.
- Rol de testemunhas: Nome e endereço das testemunhas (Ordinário 8, Sumário 5, Sumaríssimo 3).
OBS:
A queixa Crime deve ser feita com procuração
com poderes especiais, e especificamente este modelo deve conter uma
breve descrição dos fatos.
2.4. EXERCÍCIO PRÁTICO
2.4.1. Elabore como advogado constituído, a peça processual cabível
juntamente com a procuração pertinente:
CASO CONCRETO:
WESLEY, imbuído de consciência e vontade de praticar o crime de calunia
em face de HENRIQUE, no dia 01 de setembro de 2013, em local público, relatou
que:
"HENRIQUE, subtraiu um veículo
JEPPE, ano e modelo 51, de propriedade do Sr. CADU".
É importante frisar que WESLEY sempre soube que o fato era falso, da
mesma forma, importa salientar que HENRIQUE, tomou ciência do fato criminoso e
do autor deste no dia 01 de setembro de 2013.
3. Terceira Peça:
Habeas corpus (ação constitucional)
3.1. Requisitos do HC:
- Endereçamento: Instância superior da autoridade coatora.
- Nomenclatura: Impetrante = advogado, paciente = preso.
- Preâmbulo: Impetrante (qualificação), paciente (qualificação), logo após, apontar a autoridade coatora.
- Dos fatos: Relatar os fatos, sem requerer a liberdade através dos fatos.
- Do mérito: Somente matéria de direito, o motivo do Habeas Corpus.
Art. 5º, LXVIII, CF.
Art. 5º Todos são
iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito
à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos
seguintes:
LXVIII - conceder-se-á
"habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de
sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou
abuso de poder;
Arts. 647
a 667, CPP.
Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar
na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir,
salvo nos casos de punição disciplinar.
I - quando
não houver justa causa;
II - quando
alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
III - quando
quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;
IV - quando
houver cessado o motivo que autorizou a coação;
V - quando
não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;
VI - quando
o processo for manifestamente nulo;
VII - quando
extinta a punibilidade.
Art. 649. O juiz ou o tribunal, dentro dos
limites da sua jurisdição, fará passar imediatamente a ordem impetrada, nos
casos em que tenha cabimento, seja qual for a autoridade coatora.
I - ao
Supremo Tribunal Federal, nos casos previstos no Art. 101,
I, g, da Constituição;
II - aos
Tribunais de Apelação, sempre que os atos de violência ou coação forem
atribuídos aos governadores ou interventores dos Estados ou Territórios e ao
prefeito do Distrito Federal, ou a seus secretários, ou aos chefes de Polícia.
§ 1o A competência do juiz cessará
sempre que a violência ou coação provier de autoridade judiciária de igual ou
superior jurisdição.
§ 2o Não cabe o habeas corpus contra a prisão administrativa, atual
ou iminente, dos responsáveis por dinheiro ou valor pertencente à Fazenda
Pública, alcançados ou omissos em fazer o seu recolhimento nos prazos legais,
salvo se o pedido for acompanhado de prova de quitação ou de depósito do
alcance verificado, ou se a prisão exceder o prazo legal.
Art. 651. A
concessão do habeas corpus não obstará, nem porá termo ao
processo, desde que este não esteja em conflito com os fundamentos daquela.
Art. 653. Ordenada a soltura do paciente em
virtude de habeas corpus,
será condenada nas custas a autoridade que, por má-fé ou evidente abuso de
poder, tiver determinado a coação.
Parágrafo
único. Neste caso, será remetida ao Ministério Público cópia das
peças necessárias para ser promovida a responsabilidade da autoridade.
Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer
pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
§ 1o A petição de habeas corpus conterá:
a)
o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o
de quem exercer a violência, coação ou ameaça;
b)
a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de
coação, as razões em que funda o seu temor;
c)
a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não
puder escrever, e a designação das respectivas residências.
§ 2o Os juízes e os tribunais têm
competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus,
quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência
de sofrer coação ilegal.
Art. 655. O carcereiro ou o diretor da
prisão, o escrivão, o oficial de justiça ou a autoridade judiciária ou policial
que embaraçar ou procrastinar a expedição de ordem de habeas corpus, as informações
sobre a causa da prisão, a condução e apresentação do paciente, ou a sua
soltura, será multado na quantia de duzentos mil-réis a um conto de réis, sem
prejuízo das penas em que incorrer. As multas serão impostas pelo juiz do
tribunal que julgar o habeas
corpus, salvo quando se tratar de autoridade judiciária, caso em que caberá
ao Supremo Tribunal Federal ou ao Tribunal de Apelação impor as multas.
Art. 656. Recebida a petição de habeas corpus, o juiz, se
julgar necessário, e estiver preso o paciente, mandará que este Ihe seja
imediatamente apresentado em dia e hora que designar.
Parágrafo
único. Em caso de desobediência, será expedido mandado de prisão
contra o detentor, que será processado na forma da lei, e o juiz providenciará
para que o paciente seja tirado da prisão e apresentado em juízo.
I - grave
enfermidade do paciente;
Il - não
estar ele sob a guarda da pessoa a quem se atribui a detenção;
III - se
o comparecimento não tiver sido determinado pelo juiz ou pelo tribunal.
Parágrafo
único. O juiz poderá ir ao local em que o paciente se encontrar, se
este não puder ser apresentado por motivo de doença.
Art. 659. Se o juiz ou o tribunal verificar
que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido.
Art. 660. Efetuadas as diligências, e
interrogado o paciente, o juiz decidirá, fundamentadamente, dentro de 24 (vinte
e quatro) horas.
§ 1o Se a decisão for favorável ao
paciente, será logo posto em liberdade, salvo se por outro motivo dever ser
mantido na prisão.
§ 2o Se os documentos que instruírem
a petição evidenciarem a ilegalidade da coação, o juiz ou o tribunal ordenará
que cesse imediatamente o constrangimento.
§ 3o Se a ilegalidade decorrer do
fato de não ter sido o paciente admitido a prestar fiança, o juiz arbitrará o
valor desta, que poderá ser prestada perante ele, remetendo, neste caso, à
autoridade os respectivos autos, para serem anexados aos do inquérito policial
ou aos do processo judicial.
§ 4o Se a ordem de habeas corpus for concedida para evitar ameaça de
violência ou coação ilegal, dar-se-á ao paciente salvo-conduto assinado pelo
juiz.
§ 5o Será incontinenti enviada cópia
da decisão à autoridade que tiver ordenado a prisão ou tiver o paciente à sua
disposição, a fim de juntar-se aos autos do processo.
§ 6o Quando o paciente estiver preso
em lugar que não seja o da sede do juízo ou do tribunal que conceder a ordem, o
alvará de soltura será expedido pelo telégrafo, se houver, observadas as
formalidades estabelecidas noart. 289,
parágrafo único, in fine,
ou por via postal.
Art. 661. Em caso de competência originária
do Tribunal de Apelação, a petição de habeas
corpus será apresentada ao
secretário, que a enviará imediatamente ao presidente do tribunal, ou da câmara
criminal, ou da turma, que estiver reunida, ou primeiro tiver de reunir-se.
Art. 662. Se a petição contiver os
requisitos do art. 654,
§ 1o, o presidente, se necessário, requisitará da autoridade
indicada como coatora informações por escrito. Faltando, porém, qualquer
daqueles requisitos, o presidente mandará preenchê-lo, logo que Ihe for
apresentada a petição.
Art. 663. As diligências do artigo anterior
não serão ordenadas, se o presidente entender que o habeas corpus deva ser indeferido in
limine. Nesse caso, levará a petição ao tribunal, câmara ou turma, para
que delibere a respeito.
Art. 664. Recebidas as informações, ou
dispensadas, o habeas corpus será julgado na primeira sessão,
podendo, entretanto, adiar-se o julgamento para a sessão seguinte.
Parágrafo
único. A decisão será tomada por maioria de votos. Havendo empate,
se o presidente não tiver tomado parte na votação, proferirá voto de desempate;
no caso contrário, prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente.
Art. 665. O secretário do tribunal lavrará a
ordem que, assinada pelo presidente do tribunal, câmara ou turma, será
dirigida, por ofício ou telegrama, ao detentor, ao carcereiro ou autoridade que
exercer ou ameaçar exercer o constrangimento.
Parágrafo
único. A ordem transmitida por telegrama obedecerá ao disposto no art. 289,
parágrafo único, in fine.
Art. 666. Os regimentos dos Tribunais de
Apelação estabelecerão as normas complementares para o processo e julgamento do
pedido de habeas corpus de sua competência originária.
Art. 667. No processo e julgamento do habeas corpus de competência originária do Supremo
Tribunal Federal, bem como nos de recurso das decisões de última ou única
instância, denegatórias de habeas
corpus, observar-se-á, no que Ihes for aplicável, o disposto nos artigos
anteriores, devendo o regimento interno do tribunal estabelecer as regras
complementares.
- Pedido: Relacionar os pedidos ao qual se refere o habeas corpus.
- Finalização: Local e data e advogado
Obs1:
É extremamente proibido discutir questões fáticas, todavia, o habeas corpus é
limitado a questões de direito.
Obs2:
É possível realizar o pedido de liminar no habeas corpus juntamente com os
demais pedidos.
Obs3:
A finalização do habeas corpus deve conter a seguinte frase: que conceda a
ordem.
3.2. Exercício:
3.3. Elabore um habeas corpus, nos moldes
do caso concreto abaixo:
Decreto Prisional:
João
cometeu o crime de roubo, com emprego de arma de fogo contra Pedro, subtraindo o veículo marca Mercedes-Benz, ano e modelo 2014, placa ABC-1000.
Conforme consta do incluso inquérito
policial, o réu responde por ouro crime contra o patrimônio.
Dessa forma, havendo prova da
existência do crime e indícios suficientes da autoria (confissão, fls. XX), e
sendo o crime de extrema gravidade consoante à periculosidade do réu decreto a
prisão preventiva não moldes do art. 312, do CPP.
Art. 312. A prisão
preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem
econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a
aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício
suficiente de autoria.
Parágrafo único. A
prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de
qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.
Belo
Horizonte, 18 de março de 2013.
Fulano de
Tal
Juiz de
Direito
4. Quarta peça:
Alegações Finais por Memoriais.
4.1. Cabimento:
Após o devido processo legal, antes da sentença.
4.2. Prazo:
05 dias
4.3. Conteúdo:
Toda fundamentação necessária para defesa, observando o princípio da
eventualidade jurídica.
4.4. Requisitos das Alegações Finais:
- Endereçamento: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ____/MG
- Preâmbulo: qualificação do acusado, com embasamento jurídico nos artigos.
- Fato: Relatar o fato (de maneira simples e sucinta) ao judiciário, exposição fática do fato criminoso.
- Questões de Direito: Preliminares ou Mérito (TODAS AS TESES DEFENSIVAS).
- Pedido: Tudo o que foi salientado nas teses de questões de direito (preliminares ou mérito).
- Local e data: Belo Horizonte, 23 de setembro de 2014.
- Assinatura e OAB: A prova da OAB não permite a identificação, por isso neste campo devem colocar-se apenas traços para demarcar estes complementos à peça.
4.5. Exercício:
4.6. Elaborar as Alegações Finais de
acordo com o caso concreto abaixo:
João estava
desempregado havia mais de seis meses, no dia 26 de janeiro de 2010, sua filha
Júlia de seis anos de idade, sofreu uma crise convulsiva, tendo sido levada ao
posto médico. A médica plantonista prescreveu uma medicação não fornecida pelo
posto, a qual seria vital à saúde de Júlia que poderia sofrer sérios danos
cerebrais caso sofresse nova crise. João dirigiu-se a farmácia, onde constatou
que o medicamento prescrito custava R$: 120,00 (cento e vinte reais), deixando
de adquiri-lo por não possuir dinheiro ou outra forma de crédito. João deixou
Júlia em casa com sua mãe e logo em seguida recorreu ao seu amigo Mario para
que este lhe emprestasse sua arma, afim de que pudesse realizar um roubo para
obter a quantia necessária para comprar o remédio para melhoria de sua filha.
Já em posse da arma, João mediante grave
ameaça, rendeu três taxistas em um ponto de taxi próximo a sua casa, que
estavam fora de seus carros a conversar, neste momento, subtraiu dos três a
quantia de R$ 130,00 (cento e trinta reais). Enquanto ainda estava em fuga,
João foi preso em flagrante, tendo sido a quantia totalmente recuperada.
Deste modo, João foi denunciado no prazo
legal pelo crime de roubo em concurso material com a qualificadora do emprego
da arma de fogo, tendo confessado o crime tanto na fase policial quanto na fase
processual. Pelo Laudo de apreensão da arma de fogo, verificou-se que a
referida arma estava desmuniciada.
Fim da instrução criminal que correu junto
a QUARTA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE. Os taxistas confirmaram os
fatos e a médica confirmou ter prescrito a receita. João era réu primário e de
bons antecedentes. Redija a peça processual cabível:
5. Quinta peça:
Recurso de Apelação.
5.1. Cabimento:
art. 593 do CPP.
Art. 593. Caberá apelação no prazo de 05
(cinco) dias:
I - das sentenças definitivas
de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;
II - das decisões definitivas,
ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não
previstos no Capítulo anterior;
III - das decisões do Tribunal
do Júri, quando:
a) ocorrer nulidade posterior à
pronúncia;
b) for a sentença do juiz-presidente
contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados;
c) houver erro ou injustiça no tocante à
aplicação da pena ou da medida de segurança;
d) for a decisão dos jurados
manifestamente contrária à prova dos autos.
§ 1o Se a
sentença do juiz-presidente for contrária à lei expressa ou divergir das
respostas dos jurados aos quesitos, o tribunal ad quem fará a devida retificação.
§ 2o Interposta
a apelação com fundamento no no III, c, deste artigo, o tribunal ad quem, se Ihe der provimento, retificará a aplicação da pena
ou da medida de segurança.
§ 3o Se a
apelação se fundar no no III, d, deste artigo, e o tribunal ad quem se convencer de que a decisão dos jurados é
manifestamente contrária à prova dos autos, dar-lhe-á provimento para sujeitar
o réu a novo julgamento; não se admite, porém, pelo mesmo motivo, segunda
apelação.
§ 4o Quando
cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda
que somente de parte da decisão se recorra.
5.2. Prazo:
05 dias
5.3. Conteúdo:
Apresentação e fundamentação do inconformismo recursal.
5.4. Requisitos do Recurso de
Apelação:
1 – Peça de interposição:
·
Endereçamento:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE
____/MG
·
Conteúdo: Apresentação
do direito de recorrer
2 – Peça das razões recursais:
·
Endereçamento:
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COLENDA __ CAMARA
CRIMINAL, EMÉRITOS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DESTA TURMA JULGADORA.
·
Preâmbulo:
Breve síntese do processo.
·
Tempestividade:
Relatar através das datas processuais a tempestividade do recurso interposto.
·
Legitimidade:
Demonstrar a legitimidade para interposição do recurso
·
Questões
de Direito: Preliminares ou Mérito
·
Pedidos:
Tudo o que foi salientado nas teses de questões de direito (preliminares ou
mérito).
·
Local
e data: Belo Horizonte, 23 de setembro de
2014.
·
Assinatura
e OAB: A prova da OAB não permite a
identificação, por isso neste campo devem colocar-se apenas traços para
demarcar estes complementos à peça.
5.5. Exercício:
5.6. Elaborar o recurso de Apelação de
acordo com o caso concreto abaixo:
Rita,
senhora de 60 anos, foi presa em flagrante no dia 10/11/11 (quinta feira) ao
sair da filial de uma grande rede de farmácia após ter furtado cinco tintas de
cabelo. Para subtrair os itens, Rita arrebentou a fechadura do armário onde
estavam os referidos produtos, conforme imagens gravadas pelas câmeras de
segurança do estabelecimento. O valor total dos itens furtado perfazia a
quantia de R$49,95 (quarenta e nove reais e noventa e cinco centavos).
Instaurado
inquérito policial, as investigações seguiram normalmente. O Ministério
público, então, por entender haver indícios suficientes de autoria, provas da
materialidade e justa causa, resolveu denunciar Rita pela prática da conduta
descrita no art. 155, §4º, inciso I, do CP (furto qualificado pelo rompimento
de obstáculo). A denúncia foi regularmente recebida pelo juízo da 41ª Vara
Criminal da Comarca da Capital do Estado “X” e a ré foi citada a responder à
acusação, o que foi devidamente feito. O processo teve seu curso regular e,
durante todo o tempo, a ré ficou em liberdade.
Na
audiência de instrução e julgamento, realizada no dia 18/10/2012 (quinta
feira), o Ministério Público apresentou certidão cartorária apta a atestar que
no dia 15/05/2012 (terça feira) ocorrera o trânsito em julgado definitivo de
sentença que condenava Rita pela prática do delito de estelionato. A ré, em seu
interrogatório, exerceu o direito ao silêncio. As alegações finais foram orais;
acusação e defesa manifestaram-se. Finda a instrução criminal, o magistrado
proferiu sentença em audiência. Na dosimetria da pena, o magistrado entendeu
por bem elevar a pena-base em patamar acima do mínimo, ao argumento de que o
trânsito em julgado da outra sentença condenatória configurava maus
antecedentes; na segunda fase da dosimetria da pena o magistrado também
entendeu ser cabível a incidência da agravante da reincidência, levando em
conta a data do trânsito em julgado definitivo da sentença de estelionato, bem
como a data do cometimento do furto (ora objeto de julgamento); não verificando
a incidência de nenhuma causa de aumento ou diminuição, o magistrado fixou a
pena definitiva em 04 (quatro) anos de reclusão no regime inicial semiaberto e
80 (oitenta) dias-multas. O valor dos dias-multas foi fixado no patamar mínimo
legal. Por entender que a ré não atendia aos requisitos legais, o magistrado
não substituiu a pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.
Ao final, assegurou-se à ré o direito de recorrer em liberdade.
Rita,
visando preservar seus direitos, lhe contrata, na qualidade de advogado, para
promover o ato cabível.
6. Exercício de revisão:
6.1. Elaborar as Alegações Finais por Memoriais de
acordo com o caso concreto abaixo:
João
com consciência e vontade de praticar o ato delituoso, saiu de sua residência
portando um revolver, calibre 38 (trinta e oito), devidamente municiado, com a
intenção de matar qualquer pessoa que encontrasse.
Assim
sendo, às 10 horas da manhã do dia 15 de novembro de 2013 (15/11/2013), ou
seja, duas horas após sair de sua residência, efetuou 03 (três) disparos em
Maria. Segundo narra à peça acusatória, os disparos foram pelas costas e
causaram a morte daquela pessoa.
Na
Audiência de Instrução e Julgamento (AIJ), foram ouvidas as testemunhas de
acusação, Pedro e Joaquina, as quais presenciaram os fatos e relataram que
Maria encontrava-se parada no ponto de ônibus quando sofreu os disparos, não
tendo sequer visto quem disparou.
Nesta
audiência, foi ouvida a testemunha de defesa Roberta, irmã do acusado, que
mencionou: "ele disse que estava
triste e que desejava matar alguém (...) ninguém na minha casa acreditou que o
fato poderia acontecer realmente".
O
Ministério Público requereu em suas alegações finais a pronúncia do réu nos
exatos termos da denúncia, ou seja, homicídio qualificado por motivo torpe, e
meio que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima (art. 121, §2º, I e
IV).
Assim
sendo, apresente a peça processual cabível, como procurador jurídico do
acusado. Não crie fatos novos.
Endereçamento:
3° (Terceiro) Tribunal do Júri, da comarca de Capelinha, Minas Gerais.
7. Exercício de revisão:
7.1. Elaborar um recurso de Apelação de acordo com o caso
concreto abaixo:
João foi denunciado nas iras do art. 121, §2º, I, III do CP. Na primeira
fase do rito escalonado foram ouvidas duas testemunhas de acusação e três
testemunhas de defesa. O réu foi interrogado e disse que cometeu o fato após injusta
provocação da vítima que o deixou transtornado. O Ministério Público, nas suas
alegações finais, clamou pela pronuncia do acusado nos termos da denúncia. A
defesa por sua vez, requereu a decotação das qualificadoras, bem como a
aplicabilidade do §1º, do citado artigo.
O magistrado sumariamente, atendendo o princípio do “in dúbio pro societate” pronunciou o
acusado na forma do art. 121, 2º, I, III do CP. No plenário, foram ouvidas duas
testemunhas de acusação e duas testemunhas de defesa, que relataram:
Testemunha de acusação Maria das Dores: “Que conhece o acusado, mais ou menos uns 15 anos. Que pode afirmar
tratar-se de pessoa de bem, porem, muito nervosa, (...) que a vítima, no dia
dos fatos, deu um soco na cara do acusado. Que em seguida o acusado correu
atrás de Pedro (vítima) e o espancou ate a morte, utilizando-se de um taco de
baseball”.
Testemunha de acusação Fernando Eugênio: “Que é irmão da vítima e pode afirmar que a mesma jamais daria um soco
nacara de alguém, porque era pessoa calma e tranquila (...) que o réu acertou a
vítima por traz quando esta estava correndo, não dando qualquer chance de
defesa”.
Testemunha de defesa Arlindo Orlando: “Que presenciou todo fato e viu quando a vítima aproximou-se do acusado
e deu-lhe um soco na cara, quando o réu passou a perseguir Pedro, dando-lhe
vários golpes com o taco. Que realmente Pedro não teve chance de defesa”.
Testemunha de defesa Lis Souza: “Que
estava na janela da sua residência e viu quando João desferiu vários golpes,
com o taco, na cabeça de Pedro, (...) que ouviu dizer que o motivo de João ter
matado Pedro, foi porque este (vítima) lhe deu um soco na cara”.
Assim sendo, após calorosos debates entre acusação e defesa, o conselho
de sentença afastou a tese defensiva que requeria a aplicabilidade do §1º e a
decotação do §2º, e admitiu a autoria e a materialidade do fato, condenando o
réu na forma do art. 121, §2º, I e III, do CP.
Desta forma, passo a dosimetria da pena:
Analisando as circunstâncias judiciais, a pena tende ao mínimo legal,
pois são favoráveis ao réu, fixo-a, portanto, em 14 anos de reclusão. Analisando
a pena intermediária, nota-se que o réu não confessou o crime, apenas em seu
interrogatório fez e sumariamente em plenário “adequando a tese defensiva”.
Utilizando ao outra qualificadora como meio de agravante, tornando a pena base
intermediaria de 16 anos de reclusão. Não havendo causa de aumento ou
diminuição de pena, torno esta definitiva em 16 anos de reclusão, inicialmente
em regime fechado. Estando o réu preso, que assim se mantenha. Após transito em
julgado de sentença penal condenatória, lance-se o nome do acusado no rol dos
culpados. Oficie-se o TER para a suspensão de seus direitos eleitorais. Lido a
sentença dou-a por publicada.
Belo Horizonte, 08 de Maio de
2014, 23:59.
Frente ao caso posto, apresente a peça legal em favor de João. Não crie
fatos novos e datem no ultimo dia do prazo legal.
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