Por Rafaella Batista*
Olá, amigos. Tudo bem? Nesse
post comentaremos aspectos positivos e negativos da Uber e do táxi, no que
tange ao aspecto jurídico, abordaremos a regulamentação e seus respectivos fundamentos.
Apresentação
da Uber
Para quem não conhece, a
Uber é uma empresa multinacional de tecnologia, que oferece serviço privado
urbano. Através de um aplicativo que você instala no seu celular, você se
conecta ao motorista particular associado à empresa. Suas principais diferenças para o serviço de
táxi convencional são forma de pagamento, atendimento no serviço e preço.
A forma de pagamento
utilizado é através do cartão de crédito, o atendimento é personalizado com
perguntas padrões como: A temperatura do ar está adequada? Gostaria de escutar
alguma música específica? Aceita água?
Atualmente, a Uber
oferece 2 serviços, quais sejam: A Uberx, reúne carros populares com tarifas
mais acessíveis, enquanto a Uberblack, oferece prestação de serviços com carros
sedan médio, da cor preta, carros mais luxuosos.
Sobre a regulamentação,
a grande maioria dos Estados já estão regularizando a situação do Uber, como
podemos observar na tabela abaixo
Estado/ Cidade
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Regulamentação da Uber
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Fonte
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Distrito Federal
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Câmara anuncia votação
de projeto que legaliza Uber no DF
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Paraná
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Vereadores mantêm veto
de Fruet que possibilita regulamentação do Uber
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Campinas
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Sem regulamentação, Uber completa 4 meses de operações em Campinas |
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Curitiba
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Vereadores mantêm veto e abrem espaço para regulamentação do Uber |
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Goiânia
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Votação de regulamentação do Uber em Goiânia é adiada |
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Rio de Janeiro
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Justiça do Rio decide que serviço do Uber não pode ser proibido |
Para os taxistas
Na quinta-feira, dia
02/06/16 eu peguei um táxi no centro da cidade e ao conversar com o
profissional Paulo sobre a questão da Uber recebi uma resposta muito
interessante. Para ele, a Uber possui um
serviço diferencial, porém desleal. Ao questioná-lo sobre a deslealdade ele
explicou que: “O valor do km rodado do táxi e da Uber são diferentes. Desta
forma, a empresa consegue apresentar um serviço similar com o preço bem aquém.
Nesse momento de crise, as pessoas escolhem o serviço mais barato.” E continuou: “Não sou contra o serviço da Uber,
entendo que ela deveria ser regularizada, pois assim teríamos condições iguais.
Hoje, um táxi antigo não pode circular no mercado, mas já vi vários carros velhos rodando nessa empresa.”
Para os associados da Uber
No dia 10.05.2016
utilizei o serviço da Uber e o motorista associado que me atendeu foi o
Fernando. Extremamente educado me perguntou se a temperatura do ar estava
adequada, qual música gostaria de escutar, me ofereceu água e bombom.
Conversamos sobre a empresa no mercado e ele respondeu: “Eu gosto de trabalhar
na Uber, porque ela atende minhas necessidades, estava desempregado e encontrei
na Uber uma oportunidade. Atualmente procuro oferecer serviço de atendimento
diferenciado, porque meu patrão é você. Logo, se você estiver satisfeito me
avaliará bem.” E continuou: “Os taxistas quando fazem greve e agridem as
pessoas só estão fazendo propaganda positiva da Uber, quando eles param as
corridas aumentam cerca de 30%.”
Fundamentação jurídica
Segunda a juíza Ana Cecília
Argueso Gomes de Almeida, da 6ª Vara de Fazenda Pública do Rio “A diferença entre as duas modalidades é que o
transporte público individual é aberto ao público. Em outros termos, qualquer
cidadão pode pegar um táxi na rua, o que não acontece com o Uber, que depende
exclusivamente da plataforma tecnológica. Cabe aqui um apontamento: existem
várias cooperativas e prestadores de serviços de táxi que se beneficiam da
mesma tecnologia para angariar consumidores, como, por exemplo, o Easy Taxi e o
99 Taxis. A diferença para o Uber, como apontado, é que os táxis também dispõem
da alternativa de conquistarem os consumidores nas ruas; daí ser aberto ao
público”.
Na sentença, a juíza destaca outro
trecho do mesmo artigo sobre a Lei de Mobilidade Urbana: “Essa distinção entre transporte público individual e transporte
privado individual nos permite avançar em mais duas conclusões. A primeira é
que a circunstância de o táxi ser enquadrado como transporte público individual
não implica na sua classificação como serviço público, parecendo mais
apropriado o seu enquadramento como serviço de utilidade pública. Não se
vislumbram, nos serviços prestados pelos táxis traços de essencialidade,
universalidade, continuidade ou de atendimento a necessidades coletivas
intrinsecamente conectadas com direitos fundamentais, a qualificá-lo como serviço
público, o que, evidentemente, não significa dizer que não devam ser regulados.
A segunda conclusão é que essa convivência entre um regime público e outro
privado, prevista na Lei de Mobilidade Urbana, não é nenhuma novidade. Ao
contrário, é amplamente adotada em vários outros setores. Trata-se da
concorrência assimétrica, identificada nos setores de telecomunicações, energia
e portos, que admite e estimula a concorrência entre os distintos regimes”.
Para o juiz Bruno Vinícius da Rós
Bodart, em exercício na 1ª Vara da
Fazenda Pública da Capital do RJ, ao permitir que um motorista associado a Uber
pudesse circular sem sofrer algum tipo de restrição utilizou como fundamento o Decreto Municipal nº 40.518/2015 do Rio de Janeiro, que dispõe
sobre as penalidades para o transporte remunerado irregular de passageiros no
âmbito municipal, “cria odiosa restrição
de mercado e ofende aos princípios da livre iniciativa, da liberdade profissional
e da livre concorrência”.
A decisão também diz que a Lei Estadual nº 4.291/04,
utilizada pelas autoridades estaduais para restringir as atividades dos
motoristas do Uber, trata dos serviços públicos de transporte coletivo de
passageiros por ônibus, sendo “impossível
a sua aplicação ao transporte urbano individual de passageiros, por se tratar
de matéria que sequer se insere na competência estadual”.
O magistrado considera possível a convivência harmônica
entre os taxistas e os profissionais credenciados ao Uber, dada a clara
distinção entre os serviços prestados por eles. “A existência de uma permissão concedida pelo município ainda é um
ativo valioso neste setor, sobretudo se considerarmos que nem todas as pessoas
conhecem aplicativos como o Uber ou têm acesso a tecnologias”, assinala.
A evolução da tecnologia, de acordo com a decisão, tem
beneficiado e protegido os usuários do serviço de forma muito mais intensa que
os poderes públicos foram capazes ao longo do tempo. “E aplicativos como o Uber
permitem que os usuários controlem diretamente a qualidade dos serviços, por
meio de avaliações ao final de cada corrida”.
(Processo 0346273-34.2015.8.19.0001)
Posicionamento do renomado empresário Flávio Augusto da Silva, CEO do Geração de Valor sobre o tema
"Mas alguns dizem: Coitados dos taxistas...
Sendo assim, coitados do pessoal da Atari, dos
funcionários das gravadoras de disco de vinil, das fábricas de vídeo cassetes,
da Kodak, das datilógrafas, dos condutores de bonde e carroças e de tudo que
ficou para trás, que evoluiu através da criatividade de alguém e trouxe mais
praticidade, conforto e bem estar para a população.
Coitadas das locadoras de vídeo depois que chegou o
Netflix, coitado do CD, do Orkut, do telefone fixo, dos jornais e revistas impressas...
Coitado
é de você se não se atualizar. Também pode ficar pra trás...
Os motoristas de táxi serão os maiores beneficiados
se trabalharem como parceiros do Uber ou buscando novos desafios. Os mais
resistentes ficarão para trás, como em tudo na vida.
Os países mais resistentes também ficarão para trás
e sua população refém de um serviço de baixa qualidade, de cartéis, mercados
negros de licenças, cooperativas que sublocam os carros para diaristas e de
carros velhos, além de alguns motoristas mal educados como esse.
Quando a população quer, não há quem segure. Leis
são criadas e transformações invadem o nosso dia a dia. Imaginem que quando o
carro foi inventado e quando eles começaram a invadir as ruas, o sindicato dos
carroceiros quebrando os carros pelas ruas, condenando a população ao
retrocesso somente para garantirem seus empregos ultrapassados...
O mundo que conhecemos hoje será totalmente
diferente daqui a 10 anos.
Para o benefício de centenas de milhões, um pequeno
grupo precisa sair de sua zona de conforto.
É uma questão de tempo. Este tipo de serviço estará
no mundo inteiro beneficiando toda humanidade."
Trecho extraído do site Geração de Valor
Pelo exposto, podemos
perceber que a Uber, atualmente, é aceita pelos seus usuários por oferecer um
serviço de qualidade com preço diferencial. Observando princípios
constitucionais como a livre iniciativa, vem granjeando espaço no mercado.
Alguns Estados estão regulamentado essa modalidade de serviço, mas em regra, as
decisões judiciais são no sentido de permitir esse serviço.
No que tange os taxistas
é hora de se reinventarem para poder concorrer com outras empresas que prestam
serviço de tecnologia. Como bem explicou o empresário Flávio Augusto “é
necessário sair da zona de conforto”.
A Uber é utilizada
mundialmente, oferece segurança e é prática, mas se você estiver andando à rua
poderá, sempre, optar pelo serviço de táxi convencional ou se preferir chamar
um táxi pelos aplicativos. Nitidamente
temos dois públicos; e você, se encaixa em qual?
*Rafaella Batista é advogada, pós-graduada em Direito Civil.
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