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Comentários Sobre o Serviço da Uber X Táxi



Por Rafaella Batista*

Olá, amigos. Tudo bem? Nesse post comentaremos aspectos positivos e negativos da Uber e do táxi, no que tange ao aspecto jurídico, abordaremos a regulamentação e seus respectivos fundamentos. 

Apresentação da Uber

Para quem não conhece, a Uber é uma empresa multinacional de tecnologia, que oferece serviço privado urbano. Através de um aplicativo que você instala no seu celular, você se conecta ao motorista particular associado à empresa.  Suas principais diferenças para o serviço de táxi convencional são forma de pagamento, atendimento no serviço e preço. 

A forma de pagamento utilizado é através do cartão de crédito, o atendimento é personalizado com perguntas padrões como: A temperatura do ar está adequada? Gostaria de escutar alguma música específica? Aceita água?

Atualmente, a Uber oferece 2 serviços, quais sejam: A Uberx, reúne carros populares com tarifas mais acessíveis, enquanto a Uberblack, oferece prestação de serviços com carros sedan médio, da cor preta, carros mais luxuosos. 

Sobre a regulamentação, a grande maioria dos Estados já estão regularizando a situação do Uber, como podemos observar na tabela abaixo

Estado/ Cidade
Regulamentação da Uber
Fonte
Distrito Federal
Câmara anuncia votação de projeto que legaliza Uber no DF

Paraná
Vereadores mantêm veto de Fruet que possibilita regulamentação do Uber

Campinas

Sem regulamentação, Uber completa 4 meses de operações em Campinas



Curitiba

Vereadores mantêm veto e abrem espaço para regulamentação do Uber

 

Goiânia

Votação de regulamentação do Uber em Goiânia é adiada

 


Rio de Janeiro

Justiça do Rio decide que serviço do Uber não pode ser proibido

 



Para os taxistas

Na quinta-feira, dia 02/06/16 eu peguei um táxi no centro da cidade e ao conversar com o profissional Paulo sobre a questão da Uber recebi uma resposta muito interessante.  Para ele, a Uber possui um serviço diferencial, porém desleal. Ao questioná-lo sobre a deslealdade ele explicou que: “O valor do km rodado do táxi e da Uber são diferentes. Desta forma, a empresa consegue apresentar um serviço similar com o preço bem aquém. Nesse momento de crise, as pessoas escolhem o serviço mais barato.”  E continuou: “Não sou contra o serviço da Uber, entendo que ela deveria ser regularizada, pois assim teríamos condições iguais. Hoje, um táxi antigo não pode circular no mercado, mas já vi  vários carros velhos rodando nessa empresa.”

Para os associados da Uber

No dia 10.05.2016 utilizei o serviço da Uber e o motorista associado que me atendeu foi o Fernando. Extremamente educado me perguntou se a temperatura do ar estava adequada, qual música gostaria de escutar, me ofereceu água e bombom. Conversamos sobre a empresa no mercado e ele respondeu: “Eu gosto de trabalhar na Uber, porque ela atende minhas necessidades, estava desempregado e encontrei na Uber uma oportunidade. Atualmente procuro oferecer serviço de atendimento diferenciado, porque meu patrão é você. Logo, se você estiver satisfeito me avaliará bem.” E continuou: “Os taxistas quando fazem greve e agridem as pessoas só estão fazendo propaganda positiva da Uber, quando eles param as corridas aumentam cerca de 30%.”

 

Fundamentação jurídica

Segunda a juíza Ana Cecília Argueso Gomes de Almeida, da 6ª Vara de Fazenda Pública do RioA diferença entre as duas modalidades é que o transporte público individual é aberto ao público. Em outros termos, qualquer cidadão pode pegar um táxi na rua, o que não acontece com o Uber, que depende exclusivamente da plataforma tecnológica. Cabe aqui um apontamento: existem várias cooperativas e prestadores de serviços de táxi que se beneficiam da mesma tecnologia para angariar consumidores, como, por exemplo, o Easy Taxi e o 99 Taxis. A diferença para o Uber, como apontado, é que os táxis também dispõem da alternativa de conquistarem os consumidores nas ruas; daí ser aberto ao público”.
Na sentença, a juíza destaca outro trecho do mesmo artigo sobre a Lei de Mobilidade Urbana: “Essa distinção entre transporte público individual e transporte privado individual nos permite avançar em mais duas conclusões. A primeira é que a circunstância de o táxi ser enquadrado como transporte público individual não implica na sua classificação como serviço público, parecendo mais apropriado o seu enquadramento como serviço de utilidade pública. Não se vislumbram, nos serviços prestados pelos táxis traços de essencialidade, universalidade, continuidade ou de atendimento a necessidades coletivas intrinsecamente conectadas com direitos fundamentais, a qualificá-lo como serviço público, o que, evidentemente, não significa dizer que não devam ser regulados. A segunda conclusão é que essa convivência entre um regime público e outro privado, prevista na Lei de Mobilidade Urbana, não é nenhuma novidade. Ao contrário, é amplamente adotada em vários outros setores. Trata-se da concorrência assimétrica, identificada nos setores de telecomunicações, energia e portos, que admite e estimula a concorrência entre os distintos regimes”.

Para o juiz Bruno Vinícius da Rós Bodart, em exercício na 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital do RJ, ao permitir que um motorista associado a Uber pudesse circular sem sofrer algum tipo de restrição utilizou como fundamento o Decreto Municipal nº 40.518/2015 do Rio de Janeiro, que dispõe sobre as penalidades para o transporte remunerado irregular de passageiros no âmbito municipal, “cria odiosa restrição de mercado e ofende aos princípios da livre iniciativa, da liberdade profissional e da livre concorrência”.

A decisão também diz que a Lei Estadual nº 4.291/04, utilizada pelas autoridades estaduais para restringir as atividades dos motoristas do Uber, trata dos serviços públicos de transporte coletivo de passageiros por ônibus, sendo “impossível a sua aplicação ao transporte urbano individual de passageiros, por se tratar de matéria que sequer se insere na competência estadual”.
O magistrado considera possível a convivência harmônica entre os taxistas e os profissionais credenciados ao Uber, dada a clara distinção entre os serviços prestados por eles. “A existência de uma permissão concedida pelo município ainda é um ativo valioso neste setor, sobretudo se considerarmos que nem todas as pessoas conhecem aplicativos como o Uber ou têm acesso a tecnologias”, assinala.
A evolução da tecnologia, de acordo com a decisão, tem beneficiado e protegido os usuários do serviço de forma muito mais intensa que os poderes públicos foram capazes ao longo do tempo. “E aplicativos como o Uber permitem que os usuários controlem diretamente a qualidade dos serviços, por meio de avaliações ao final de cada corrida”.
(Processo 0346273-34.2015.8.19.0001)

Posicionamento do renomado empresário  Flávio Augusto da Silva,  CEO do Geração de Valor sobre o tema

"Mas alguns dizem: Coitados dos taxistas...
Sendo assim, coitados do pessoal da Atari, dos funcionários das gravadoras de disco de vinil, das fábricas de vídeo cassetes, da Kodak, das datilógrafas, dos condutores de bonde e carroças e de tudo que ficou para trás, que evoluiu através da criatividade de alguém e trouxe mais praticidade, conforto e bem estar para a população.
Coitadas das locadoras de vídeo depois que chegou o Netflix, coitado do CD, do Orkut, do telefone fixo, dos jornais e revistas impressas...
Coitado é de você se não se atualizar. Também pode ficar pra trás...
Os motoristas de táxi serão os maiores beneficiados se trabalharem como parceiros do Uber ou buscando novos desafios. Os mais resistentes ficarão para trás, como em tudo na vida.
Os países mais resistentes também ficarão para trás e sua população refém de um serviço de baixa qualidade, de cartéis, mercados negros de licenças, cooperativas que sublocam os carros para diaristas e de carros velhos, além de alguns motoristas mal educados como esse.
Quando a população quer, não há quem segure. Leis são criadas e transformações invadem o nosso dia a dia. Imaginem que quando o carro foi inventado e quando eles começaram a invadir as ruas, o sindicato dos carroceiros quebrando os carros pelas ruas, condenando a população ao retrocesso somente para garantirem seus empregos ultrapassados...
O mundo que conhecemos hoje será totalmente diferente daqui a 10 anos.
Para o benefício de centenas de milhões, um pequeno grupo precisa sair de sua zona de conforto.
É uma questão de tempo. Este tipo de serviço estará no mundo inteiro beneficiando toda humanidade."
Trecho extraído do site Geração de Valor
Pelo exposto, podemos perceber que a Uber, atualmente, é aceita pelos seus usuários por oferecer um serviço de qualidade com preço diferencial. Observando princípios constitucionais como a livre iniciativa, vem granjeando espaço no mercado. Alguns Estados estão regulamentado essa modalidade de serviço, mas em regra, as decisões judiciais são no sentido de permitir esse serviço.
No que tange os taxistas é hora de se reinventarem para poder concorrer com outras empresas que prestam serviço de tecnologia. Como bem explicou o empresário Flávio Augusto “é necessário sair da zona de conforto”.
A Uber é utilizada mundialmente, oferece segurança e é prática, mas se você estiver andando à rua poderá, sempre, optar pelo serviço de táxi convencional ou se preferir chamar um táxi pelos aplicativos.  Nitidamente temos dois públicos; e você, se encaixa em qual? 

*Rafaella Batista é advogada, pós-graduada em Direito Civil.

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