Estrutura do SBDC e do CADE
SBDC - Sistema Brasileiro de Defesa da
Concorrência
O Sistema
Brasileiro de Defesa da Concorrência é o conjunto de órgãos governamentais responsáveis pela promoção de uma
economia competitiva no Brasil. É regido pela Lei nº. 12.529, de 30 de
novembro de 2011, que o estrutura e dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica,
orientada pelos ditames constitucionais de liberdade
de iniciativa, livre concorrência,
função social da propriedade, defesa dos consumidores e repressão ao abuso do poder econômico (art. 1º - Da Finalidade).
Toda
prática comercial, seja realizada por empresa
nacional ou estrangeira, cometida no todo ou em parte do território nacional,
ou que nele produza ou possa produzir efeitos, está sujeita à aplicação desta Lei. Reputa-se domiciliada no
território nacional a empresa estrangeira que opere ou tenha no Brasil filial,
agência, sucursal, escritório, estabelecimento, agente ou representante (art. 2º - Da Territorialidade).
Atualmente – desde 2011, o SBDC é formado pelo:
-
Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE (1), autarquia federal vinculada ao Ministério da Justiça; com a presença da
-
Procuradoria Federal Especializada – PFE/CADE
(1.1), órgão da Advocacia Geral da União – AGU; e pela
-
Secretaria de Acompanhamento Econômico – SEAE
(2), do Ministério da Fazenda
(art. 3º - Da Composição e art. 15 - Da
Procuradoria Federal junto ao CADE).
*O
Ministério Público Federal – MPF(1.2),
um dos braços do Ministério Público da União – MPU, através de membro designado
pelo Procurador Geral da República – PGR, também tem participação no CADE, emitindo
parecer nos processos administrativos (Título
III – Do Ministério Público Federal perante o CADE).
1) CADE - Conselho Administrativo de Defesa
Econômica
O Conselho
Administrativo de Defesa Econômica – CADE é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério da Justiça, com sede e foro no Distrito Federal, que
exerce, em todo o território nacional, as atribuições definidas na Lei nº.
12.529/2011 e complementadas pelo seu Regimento Interno – RICADE. A autarquia
exerce três funções:
Preventiva: analisar
e posteriormente decidir sobre as fusões, aquisições de controle,
incorporações e outros atos de concentração econômica entre grandes
empresas que possam colocar em risco a
livre concorrência.
Repressiva: investigar,
em todo o território nacional, e posteriormente julgar cartéis e outras condutas nocivas à livre concorrência.
Educativa: instruir
o público em geral sobre as diversas condutas que possam prejudicar a livre
concorrência; incentivar e estimular
estudos e pesquisas acadêmicas sobre o tema, firmando parcerias com universidades,
institutos de pesquisa, associações e órgãos do governo; realizar ou apoiar cursos, palestras, seminários e eventos
relacionados ao assunto; editar
publicações, como a Revista de Direito da Concorrência e cartilhas.
O CADE tem como missão zelar pela livre concorrência no mercado, sendo a entidade
responsável, no âmbito do Poder Executivo, não só por investigar e decidir, em última instância, sobre a matéria
concorrencial, como também fomentar e
disseminar a cultura da livre concorrência. Para isso conta com a seguinte
estrutura:
O Tribunal
Administrativo de Defesa Econômica é composto por seis conselheiros, sendo um deles nomeado presidente, todos com
mandatos de quatro anos, vedada a
recondução. Entre as principais atribuições do Tribunal, destacam-se:
•
Julgar processos administrativos de
condutas anticompetitivas;
•
Julgar atos de concentração com
recomendação de restrição ou reprovação pela Superintendência-Geral;
•
Avocar e julgar atos de concentração
aprovados sem restrição pela Superintendência-Geral;
•
Analisar e julgar atos de
concentração em que houve recurso de terceiro interessado contra a decisão da
Superintendência-Geral;
•
Aprovar termos de compromisso de
cessação de prática e acordos em controle de concentrações, bem como determinar
à Superintendência-Geral que fiscalize seu cumprimento;
•
Apreciar, em grau de recurso, as
medidas preventivas adotadas pelo conselheiro relator ou pela
Superintendência-Geral;
•
Elaborar e aprovar o regimento
interno do CADE, dispondo sobre seu funcionamento, forma das deliberações,
normas de procedimento e organização de seus serviços internos.
O presidente do Tribunal tem a atribuição de
representar a autarquia e de responder pela gestão administrativa. Também
preside o Tribunal e as sessões de julgamento, convocando as sessões e
determinando a organização da respectiva pauta. Além disso, preside as sessões
de distribuição, atribuindo, por meio de sorteio, os processos aos
conselheiros.
A Superintendência-Geral
é comandada pelo superintendente-geral,
com mandato de dois anos, podendo
ser reconduzido uma vez; e por dois
superintendentes-adjuntos, indicados pelo superintendente-geral.
O papel da SG é de investigação e instrução dos casos. Suas principais atribuições
são:
•
Instauração, instrução e parecer em
processos de conduta anticompetitiva;
•
Instrução e parecer em atos de
concentração;
•
Proposição de acordos e medidas
preventivas.
A Superintendência–Geral é composta pelo
Gabinete e por oito Coordenações-Gerais de Análise Antitruste - CGAA.
As atribuições do Departamento de Estudos Econômicos se desdobram em várias
atividades que constituem dois ramos de
atuação complementares: o primeiro, de assessoria
à Superintendência-Geral e ao Tribunal Administrativo de Defesa Econômica na instrução e análise de processos
administrativos que tratam de atos de concentração e condutas anticompetitivas;
e o segundo, de estudos que deverão
garantir a atualização técnica e científica do CADE.
Entre as principais atividades do DEE
destacam-se:
•
elaborar e analisar pareceres
econômicos;
•
acompanhar a instrução dos processos;
•
realizar estudos setoriais com o
objetivo de manter o CADE atualizado sobre a evolução de mercados específicos;
•
realizar estudos sobre os efeitos
das decisões do CADE em determinados mercados;
•
propor e elaborar guias de análise
para os diferentes processos apreciados pelo CADE;
•
elaborar e publicar estudos técnicos
próprios (artigos, documentos de trabalho e outros);
•
disseminar o conhecimento teórico da
Ciência Econômica e sua aplicação à defesa da concorrência para o corpo técnico
do CADE.
1.1) Procuradoria Federal Especializada junto ao
CADE – PFE/CADE
A Procuradoria
Federal Especializada junto ao CADE – PFE/CADE é o órgão da Advocacia Geral da União – AGU responsável pela consultoria, assessoramento jurídico e representação
judicial/extrajudicial do CADE. Encontra previsão no artigo 15 da Lei nº. 12.529/2011,
no artigo 18 do Decreto nº. 7.783/2012 e no artigo 28 do Regimento Interno do
CADE.
A PFE/CADE é dirigida por um procurador-chefe nomeado pelo presidente da república, após
aprovação em sabatina pelo Senado
Federal, para um mandato de dois
anos, permitida sua recondução para um único período. O procurador-chefe é
diretamente auxiliado por um procurador-adjunto, que também é responsável por
apurar a certeza e liquidez dos créditos do CADE e proceder a sua inscrição em
dívida ativa.
A PFE/CADE possui três Coordenações-Gerais:
•
Coordenação-Geral de Estudos e Pareceres
- CGEP: órgão consultivo sobre temas
relacionados à atividade finalística do CADE e ao monitoramento do cumprimento
extrajudicial das decisões;
•
Coordenação-Geral de Matéria
Administrativa - CGMA: órgão consultivo
sobre temas relacionado a licitações, contratos administrativos e convênios, recursos
humanos, procedimentos administrativos disciplinares e sobre outras matérias
relacionadas às atividades-meio do CADE;
•
Coordenação-Geral do Contencioso
Judicial - CGCJ: órgão de representação
do CADE perante o Poder Judiciário para postulação e/ou defesa dos interesses
da autarquia em juízo, bem como na promoção de execuções judiciais das
decisões.
1.2) Ministério Público Federal
O
Procurador-Geral da República,
ouvido o Conselho Superior, designará
membro do Ministério Público Federal para, nesta qualidade, emitir parecer, nos processos
administrativos para imposição de sanções administrativas por infrações à
ordem econômica, de ofício ou a
requerimento do Conselheiro-Relator (Título
III – Do Ministério Público Federal perante o CADE).
2) SAE - Secretaria de Acompanhamento Econômico
A Secretaria
de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda teve, por meio da
Portaria nº 386, de 14 de Julho de 2009, suas competências recentemente
alteradas, em virtude de reestruturação a que foi submetido todo o Ministério.
As competências atuais são as seguintes:
1) delinear, coordenar e
executar as ações do Ministério, no
tocante à gestão das políticas de
regulação de mercados, de concorrência e de defesa da ordem econômica, de
forma a promover a eficiência, o bem-estar do consumidor e o desenvolvimento
econômico;
2) assegurar a defesa da
ordem econômica, em articulação com os
demais órgãos do Governo encarregados de garantir a defesa da concorrência:
a)
atuando no controle de estruturas de mercado,
emitindo pareceres econômicos
relativos a atos de concentração no contexto da lei;
b)
procedendo as análises econômicas de
práticas ou condutas limitadoras da concorrência e instruindo procedimentos; e
c)
realizando, em face de indícios de infração da ordem econômica, investigações de atos ou condutas
limitadores da concorrência;
3) acompanhar a implantação
dos modelos de regulação e gestão desenvolvidos pelas agências reguladoras,
pelos ministérios setoriais e pelos demais órgãos afins, opinando, a seu juízo ou quando provocada, dentre
outros aspectos, acerca:
a)
dos reajustes e as revisões de tarifas
de serviços públicos e de preços públicos;
b)
dos processos licitatórios que envolvam
a privatização de empresas pertencentes à União, com o objetivo de garantir
condições máximas de concorrência, analisando as regras de fixação das tarifas
de serviços públicos e preços públicos iniciais, bem como as fórmulas
paramétricas de reajustes e as condicionantes que afetam os processos de
revisão; e
c)
da evolução dos mercados,
especialmente no caso de serviços públicos sujeitos aos processos de
privatização e de descentralização administrativa, para recomendar a adoção de
medidas que estimulem a concorrência e a eficiência econômica na produção dos
bens e na prestação dos serviços;
4) autorizar e fiscalizar, salvo hipótese de atribuição de competência a
outro órgão ou entidade, as atividades
de distribuição gratuita de prêmios, a título de propaganda, mediante
sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, e de captação de
poupança popular;
5) autorizar, acompanhar,
monitorar e fiscalizar as atividades de exploração de loterias;
6) autorizar e fiscalizar as entidades
promotoras de corridas de cavalos com exploração de apostas;
7) promover o desenvolvimento
econômico e o funcionamento adequado do mercado, nos setores agrícola,
industrial, de comércio e serviços e de infraestrutura:
a)
acompanhando e analisando a evolução de
variáveis de mercado relativas a produtos, ou a grupo de produtos;
b)
acompanhando e analisando a execução da
política nacional de tarifas de importação e exportação, interagindo com órgãos
envolvidos com a política de comércio exterior;
c)
adotando, quando cabível, medidas normativas sobre condições de
concorrência para assegurar a livre concorrência na produção, comercialização e
distribuição de bens e serviços;
d)
compatibilizando as práticas internas de
defesa da concorrência e de defesa comercial com as práticas internacionais,
visando à integração econômica e à consolidação dos blocos econômicos
regionais; e
e)
avaliando e se manifestando
expressamente acerca dos atos e instrumentos legais que afetem as condições de
concorrência e eficiência na prestação de serviços regulados e de livre
comercialização, produção e distribuição de bens e serviços.
8) formular representação
perante o órgão competente,
para que este, querendo, adote as medidas legais cabíveis, sempre que for
identificada norma ilegal e/ou inconstitucional que tenha caráter anticompetitível;
9) desenvolver os
instrumentos necessários à execução das atribuições acima; e
10) promover a articulação
com órgãos públicos, setor privado e entidades não governamentais, também envolvidos nas atribuições mencionadas
acima.
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