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Direito Empresarial - Estrutura do SBDC e do CADE



Estrutura do SBDC e do CADE

SBDC - Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência

O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência é o conjunto de órgãos governamentais responsáveis pela promoção de uma economia competitiva no Brasil. É regido pela Lei nº. 12.529, de 30 de novembro de 2011, que o estrutura e dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica, orientada pelos ditames constitucionais de liberdade de iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade, defesa dos consumidores e repressão ao abuso do poder econômico (art. 1º - Da Finalidade).

Toda prática comercial, seja realizada por empresa nacional ou estrangeira, cometida no todo ou em parte do território nacional, ou que nele produza ou possa produzir efeitos, está sujeita à aplicação desta Lei. Reputa-se domiciliada no território nacional a empresa estrangeira que opere ou tenha no Brasil filial, agência, sucursal, escritório, estabelecimento, agente ou representante (art. 2º - Da Territorialidade).

Atualmente – desde 2011, o SBDC é formado pelo:

- Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE (1), autarquia federal vinculada ao Ministério da Justiça; com a presença da
- Procuradoria Federal Especializada – PFE/CADE (1.1), órgão da Advocacia Geral da União – AGU; e pela
- Secretaria de Acompanhamento Econômico – SEAE (2), do Ministério da Fazenda
(art. 3º - Da Composição e art. 15 - Da Procuradoria Federal junto ao CADE).

*O Ministério Público Federal – MPF(1.2), um dos braços do Ministério Público da União – MPU, através de membro designado pelo Procurador Geral da República – PGR, também tem participação no CADE, emitindo parecer nos processos administrativos (Título III – Do Ministério Público Federal perante o CADE).

                                              
1) CADE - Conselho Administrativo de Defesa Econômica

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério da Justiça, com sede e foro no Distrito Federal, que exerce, em todo o território nacional, as atribuições definidas na Lei nº. 12.529/2011 e complementadas pelo seu Regimento Interno – RICADE. A autarquia exerce três funções:
Preventiva: analisar e posteriormente decidir sobre as fusões, aquisições de controle, incorporações e outros atos de concentração econômica entre grandes empresas que possam colocar em risco a livre concorrência.
Repressiva: investigar, em todo o território nacional, e posteriormente julgar cartéis e outras condutas nocivas à livre concorrência.
Educativa: instruir o público em geral sobre as diversas condutas que possam prejudicar a livre concorrência; incentivar e estimular estudos e pesquisas acadêmicas sobre o tema, firmando parcerias com universidades, institutos de pesquisa, associações e órgãos do governo; realizar ou apoiar cursos, palestras, seminários e eventos relacionados ao assunto; editar publicações, como a Revista de Direito da Concorrência e cartilhas.

O CADE tem como missão zelar pela livre concorrência no mercado, sendo a entidade responsável, no âmbito do Poder Executivo, não só por investigar e decidir, em última instância, sobre a matéria concorrencial, como também fomentar e disseminar a cultura da livre concorrência. Para isso conta com a seguinte estrutura:


O Tribunal Administrativo de Defesa Econômica é composto por seis conselheiros, sendo um deles nomeado presidente, todos com mandatos de quatro anos, vedada a recondução. Entre as principais atribuições do Tribunal, destacam-se:
Julgar processos administrativos de condutas anticompetitivas;
Julgar atos de concentração com recomendação de restrição ou reprovação pela Superintendência-Geral;
Avocar e julgar atos de concentração aprovados sem restrição pela Superintendência-Geral;
Analisar e julgar atos de concentração em que houve recurso de terceiro interessado contra a decisão da Superintendência-Geral;
Aprovar termos de compromisso de cessação de prática e acordos em controle de concentrações, bem como determinar à Superintendência-Geral que fiscalize seu cumprimento;
Apreciar, em grau de recurso, as medidas preventivas adotadas pelo conselheiro relator ou pela Superintendência-Geral;
Elaborar e aprovar o regimento interno do CADE, dispondo sobre seu funcionamento, forma das deliberações, normas de procedimento e organização de seus serviços internos.

O presidente do Tribunal tem a atribuição de representar a autarquia e de responder pela gestão administrativa. Também preside o Tribunal e as sessões de julgamento, convocando as sessões e determinando a organização da respectiva pauta. Além disso, preside as sessões de distribuição, atribuindo, por meio de sorteio, os processos aos conselheiros.

A Superintendência-Geral é comandada pelo superintendente-geral, com mandato de dois anos, podendo ser reconduzido uma vez; e por dois superintendentes-adjuntos, indicados pelo superintendente-geral.

O papel da SG é de investigação e instrução dos casos. Suas principais atribuições são:
Instauração, instrução e parecer em processos de conduta anticompetitiva;
Instrução e parecer em atos de concentração;
Proposição de acordos e medidas preventivas.

A Superintendência–Geral é composta pelo Gabinete e por oito Coordenações-Gerais de Análise Antitruste - CGAA.

As atribuições do Departamento de Estudos Econômicos se desdobram em várias atividades que constituem dois ramos de atuação complementares: o primeiro, de assessoria à Superintendência-Geral e ao Tribunal Administrativo de Defesa Econômica na instrução e análise de processos administrativos que tratam de atos de concentração e condutas anticompetitivas; e o segundo, de estudos que deverão garantir a atualização técnica e científica do CADE.

Entre as principais atividades do DEE destacam-se:
elaborar e analisar pareceres econômicos;
acompanhar a instrução dos processos;
realizar estudos setoriais com o objetivo de manter o CADE atualizado sobre a evolução de mercados específicos;
realizar estudos sobre os efeitos das decisões do CADE em determinados mercados;
propor e elaborar guias de análise para os diferentes processos apreciados pelo CADE;
elaborar e publicar estudos técnicos próprios (artigos, documentos de trabalho e outros);
disseminar o conhecimento teórico da Ciência Econômica e sua aplicação à defesa da concorrência para o corpo técnico do CADE.

1.1) Procuradoria Federal Especializada junto ao CADE – PFE/CADE

A Procuradoria Federal Especializada junto ao CADE – PFE/CADE é o órgão da Advocacia Geral da União – AGU responsável pela consultoria, assessoramento jurídico e representação judicial/extrajudicial do CADE. Encontra previsão no artigo 15 da Lei nº. 12.529/2011, no artigo 18 do Decreto nº. 7.783/2012 e no artigo 28 do Regimento Interno do CADE.

A PFE/CADE é dirigida por um procurador-chefe nomeado pelo presidente da república, após aprovação em sabatina pelo Senado Federal, para um mandato de dois anos, permitida sua recondução para um único período. O procurador-chefe é diretamente auxiliado por um procurador-adjunto, que também é responsável por apurar a certeza e liquidez dos créditos do CADE e proceder a sua inscrição em dívida ativa.

A PFE/CADE possui três Coordenações-Gerais:
• Coordenação-Geral de Estudos e Pareceres - CGEP: órgão consultivo sobre temas relacionados à atividade finalística do CADE e ao monitoramento do cumprimento extrajudicial das decisões;
• Coordenação-Geral de Matéria Administrativa - CGMA: órgão consultivo sobre temas relacionado a licitações, contratos administrativos e convênios, recursos humanos, procedimentos administrativos disciplinares e sobre outras matérias relacionadas às atividades-meio do CADE;
• Coordenação-Geral do Contencioso Judicial - CGCJ: órgão de representação do CADE perante o Poder Judiciário para postulação e/ou defesa dos interesses da autarquia em juízo, bem como na promoção de execuções judiciais das decisões.

1.2) Ministério Público Federal

O Procurador-Geral da República, ouvido o Conselho Superior, designará membro do Ministério Público Federal para, nesta qualidade, emitir parecer, nos processos administrativos para imposição de sanções administrativas por infrações à ordem econômica, de ofício ou a requerimento do Conselheiro-Relator (Título III – Do Ministério Público Federal perante o CADE).

2) SAE - Secretaria de Acompanhamento Econômico

A Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda teve, por meio da Portaria nº 386, de 14 de Julho de 2009, suas competências recentemente alteradas, em virtude de reestruturação a que foi submetido todo o Ministério. As competências atuais são as seguintes:

1) delinear, coordenar e executar as ações do Ministério, no tocante à gestão das políticas de regulação de mercados, de concorrência e de defesa da ordem econômica, de forma a promover a eficiência, o bem-estar do consumidor e o desenvolvimento econômico;

2) assegurar a defesa da ordem econômica, em articulação com os demais órgãos do Governo encarregados de garantir a defesa da concorrência:
a) atuando no controle de estruturas de mercado, emitindo pareceres econômicos relativos a atos de concentração no contexto da lei;
b) procedendo as análises econômicas de práticas ou condutas limitadoras da concorrência e instruindo procedimentos; e
c) realizando, em face de indícios de infração da ordem econômica, investigações de atos ou condutas limitadores da concorrência;

3) acompanhar a implantação dos modelos de regulação e gestão desenvolvidos pelas agências reguladoras, pelos ministérios setoriais e pelos demais órgãos afins, opinando, a seu juízo ou quando provocada, dentre outros aspectos, acerca:
a) dos reajustes e as revisões de tarifas de serviços públicos e de preços públicos;
b) dos processos licitatórios que envolvam a privatização de empresas pertencentes à União, com o objetivo de garantir condições máximas de concorrência, analisando as regras de fixação das tarifas de serviços públicos e preços públicos iniciais, bem como as fórmulas paramétricas de reajustes e as condicionantes que afetam os processos de revisão; e
c) da evolução dos mercados, especialmente no caso de serviços públicos sujeitos aos processos de privatização e de descentralização administrativa, para recomendar a adoção de medidas que estimulem a concorrência e a eficiência econômica na produção dos bens e na prestação dos serviços;

4) autorizar e fiscalizar, salvo hipótese de atribuição de competência a outro órgão ou entidade, as atividades de distribuição gratuita de prêmios, a título de propaganda, mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, e de captação de poupança popular;

5) autorizar, acompanhar, monitorar e fiscalizar as atividades de exploração de loterias;

6) autorizar e fiscalizar as entidades promotoras de corridas de cavalos com exploração de apostas;

7) promover o desenvolvimento econômico e o funcionamento adequado do mercado, nos setores agrícola, industrial, de comércio e serviços e de infraestrutura:
a) acompanhando e analisando a evolução de variáveis de mercado relativas a produtos, ou a grupo de produtos;
b) acompanhando e analisando a execução da política nacional de tarifas de importação e exportação, interagindo com órgãos envolvidos com a política de comércio exterior;
c) adotando, quando cabível, medidas normativas sobre condições de concorrência para assegurar a livre concorrência na produção, comercialização e distribuição de bens e serviços;
d) compatibilizando as práticas internas de defesa da concorrência e de defesa comercial com as práticas internacionais, visando à integração econômica e à consolidação dos blocos econômicos regionais; e
e) avaliando e se manifestando expressamente acerca dos atos e instrumentos legais que afetem as condições de concorrência e eficiência na prestação de serviços regulados e de livre comercialização, produção e distribuição de bens e serviços.

8) formular representação perante o órgão competente, para que este, querendo, adote as medidas legais cabíveis, sempre que for identificada norma ilegal e/ou inconstitucional que tenha caráter anticompetitível;

9) desenvolver os instrumentos necessários à execução das atribuições acima; e

10) promover a articulação com órgãos públicos, setor privado e entidades não governamentais, também envolvidos nas atribuições mencionadas acima.



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